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Versão 2018 do Simples Nacional: Veja se vale a pena

Versão 2018 do Simples Nacional: Veja se vale a pena

17/11/2017 às 07h35 Atualizada em 17/11/2017 às 09h35
Por: Ricardo de Freitas
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Simples Nacional
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O Simples Nacional para 2018 contará com novas tabelas e limites. Por isso, muitos empreendedores estão analisando este regime tributário com mais atenção. Para decidir se o Simples Nacional 2018 será o regime ideal, é preciso entender os impostos, conhecer o Supersimples e ainda as novas exigências. Atualmente, cerca de 7 milhões de empresas se enquadram no regime do Simples Nacional. A fiscalização da Receita está cada dia mais rigorosa com empresas que escolhem este regime com a intenção de burlar impostos. Entenda por quê abaixo:

Simples Nacional 2017

Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às MEIs e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Este regime contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, antes da existência do Simples, as empresas de pequeno porte pagavam impostos separadamente e não obtinham nenhuma readequação das alíquotas cobradas. Hoje, o recolhimento é centralizado em uma única guia e as alíquotas são diferenciadas conforme o faturamento. O Simples Nacional é um incentivo que chegou há 7 milhões de empresas, incluindo MEIs, em 2017. Para integrar ao regime, basta ser isento de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Bloqueio de empresas do Simples Nacional 2017

No primeiro semestre de 2017, a Receita Federal revelou o seu relatório de balanço da fiscalização, com o recolhimento de cerca de R$ 73 bilhões de créditos tributários. No mês de outubro, o órgão tributário divulgou que, a partir da segunda-feira (23), iria começar a bloquear cerca de 100 mil micro e pequenas empresas do acesso ao programa do Simples Nacional. Está gostando do conteúdo do post? Assine nossa Newsletter! O motivo do bloqueio é a realização de ações irregulares para reduzir o imposto a ser pago. O número divulgado foi de 1,6 milhão de declarações com discrepância nas informações entregues nos últimos cinco anos. Este dado aponta uma sonegação de R$ 1 bilhão. Se essas empresas não regularizarem a situação junto ao Fisco, serão excluídas do programa. Segundo a Receita, os contribuintes marcaram em formulários do programa os seguintes campos:
  • Imunidade;
  • Isenção/redução cesta básica, ou;
  • Lançamento de ofício com mais frequência e sem amparo legal.
[rev_slider alias="ads"][/rev_slider]   Esses campos automaticamente reduzem o imposto a pagar.

Perspectivas Simples Nacional 2018

  1. Fiscalização: O novo Simples irá integrar a Receita Federal e a Receita Estadual e Municípios (Prefeituras e DF). Com isso, o planejamento e a fiscalização também será integrado;
  2. Novas regras de faturamento;
  3. Novas modalidades inclusas;
  4. Novas alíquotas e anexos.

Entenda as novas regras de faturamento do Simples Nacional para 2018

O limite de faturamento também muda em 2018, ele aumentará para até R$4,8 milhões por ano. Atenção: Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, o ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado. Os novos limites de faturamento para MEI estão:
  • Um novo teto de faturamento de até R$ 81.000 por ano ou proporcional (nos casos de abertura de empresa);
  • A inclusão do micro-empreendedor Rural.

Novas modalidade inclusas no Simples Nacional para 2018

Entrarão algumas novas modalidades no regime. Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2018, basta estarem inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional 2018

  • O anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V;
  • Toda a descrição do anexo V passou para o anexo III;
  • Exceções: algumas exceções passarão do VI para o III.
Com isso, o anexo V será totalmente reformulado. Atividades que entram no anexo V: arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite.

Outras mudanças provenientes do Simples Nacional 2018

  • Licitações: A apresentação de certidões negativas não será cobrada para participação de licitações em 2018, só será necessário no ato da assinatura do contrato. Para a regularização ou emissão de certidões negativas haverá um prazo;
  • Vencimento FGTS e INSS: O vencimento do FGTS e do INSS poderão ter uma data única. Junto ao projeto do eSocial, isso poderá facilitar a folha de pagamento das empresas;
  • Bancos públicos e orçamento para para Empresas de Pequeno Porte: Novas linhas de crédito devem surgir junto ao Novo Simples Nacional em 2018. Procure o seu contador para se informar melhor.

Conclusão

Existem diversos benefícios que cercam a escolha do Simples Nacional 2018. O controle da Receita Federal e a qualidade de suas autuações ocorre em qualquer outro tipo de regime tributário. Mas, com essa lente de aumento do Fisco sobre o Simples Nacional, os MEIs terão de começar a investir na gestão de seus negócios. Com o aumento do limite de faturamento, a contratação de profissionais contábeis para realização da organização das contas da empresa, ou até mesmo a contratação de sistemas automatizados, deve ser uma tendência para 2018. Neste fim de 2017, faça um planejamento, organize a casa para 2017 e baixe o nosso Guia Completo sobre Simples Nacional gratuitamente para entender melhor sobre este regime.
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