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Videoconferência em processos judiciais mantém a prestação jurisdicional na pandemia

Videoconferência em processos judiciais mantém a prestação jurisdicional na pandemia

22/09/2020 às 12h19 Atualizada em 22/09/2020 às 15h19
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: Reprodução
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Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão inédita de fazer uso da tecnologia, em razão do estado de calamidade pública decretado no país, e decidiu começar a utilizar o recurso da videoconferência a fim de manter a prestação jurisdicional.

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Assim vem fazendo desde então, com exceção de poucas sessões como a da despedida do ministro Dias Toffoli da presidência do STF.

A prática vem se tornando, assim, mais frequente e sua necessidade é consenso entre alguns magistrados.

Por exemplo, no início de agosto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da covid-19.

O objetivo é garantir que o juiz possa analisar se prisões em flagrante são legais ou não, e se há aplicabilidade da continuação da detenção ou a concessão de liberdade.

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Um levantamento também do CNJ aponta que no período entre 1º de maio e 4 de agosto, o Poder Judiciário realizou mais de 366 mil videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, sendo a maioria delas destinadas a audiências e sessões de julgamentos.

Para o juiz federal Carlos Haddad, professor do Instituto AJA, especializado em práticas para otimizar a gestão judiciária, a maioria dos tribunais já utiliza o recurso com bons resultados.  

“Claro que esta nova plataforma começou a ser usada no contexto da pandemia, mas há dados como do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que dão conta que a produtividade cresceu 40% com o uso da ferramenta e, de fato, o Instituto AJA já observava os bons resultados que a tecnologia pode trazer às varas a partir dos cursos que ministra”, afirma Haddad.

Luís Pedrosa, consultor do Instituto AJA, relembra que em algumas unidades do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a intimação é feita por whatsapp e outros meios eletrônicos, sem a necessidade do deslocamento físico de um oficial de justiça para deixar um mandado impresso.

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Além da autorização pela justiça, uma audiência por videoconferência não precisa de muito para ocorrer, uma vez que se trata de um processo jurídico muito similar à audiência tradicional. Basta a garantia de um bom sistema de câmeras e microfones, além de internet rápida.

Haddad e Pedrosa destacam o benefício da redução dos custos do processo, uma vez que há economia com o transporte dos réus, principalmente réus presos, que demandam aparato de segurança custoso.

Outro ganho é com a melhoria do serviço, uma vez que muitas vítimas se sentem mais confortáveis em não dividir o mesmo ambiente com os réus.

É bem provável que audiências por videoconferência continuem mesmo depois de controlada a pandemia, já que, além dos benefícios já citados, também substituem as cartas precatórias, que eram os pedidos feitos a outros juízes para realizar a audiência em locais distantes.

“Um juiz de BH para ouvir uma testemunha em Manaus expedia uma carta precatória para o juiz de lá - um processo demorado e que dependia da agenda do juiz de Manaus.

Com a videoconferência, acaba a burocracia dos pedidos de prova a distância”, explica Haddad.

Por juiz federal Carlos Haddad 

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