19°C 29°C
Uberlândia, MG

Você ainda pode se aposentar pelas regras antigas

Você ainda pode se aposentar pelas regras antigas

23/06/2021 às 22h11 Atualizada em 24/06/2021 às 01h11
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

Você tem o direito adquirido se já estiver cumprido todos os requisitos para se aposentar pelas regras anteriores a Reforma da Previdência.

Continua após a publicidade

Neste caso, quem cumpriu os requisitos exigidos para se aposentar até a data de 12 de novembro de 2019, tem o direito adquirido de requerer o benefício pelas regras antigas e poderá continuar trabalhando e solicitar a aposentadoria no futuro, caso queira.

Sendo assim, o segurado que completou o tempo necessário para solicitar a aposentadoria e ainda não fez o pedido, mesmo com regras alteradas pela Reforma da Previdência, poderá aposentar-se pelas regras antigas.

O direito adquirido é para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. Sendo possível solicitar a qualquer momento sem modificar a condição mesmo havendo nova alteração na Lei.

No caso do segurado que solicitou a aposentadoria após o mês de novembro de 2019 ou não tenha preenchido todas as regras, perderá o direito adquirido. Sendo obrigado a seguir as regras atuais.

Continua após a publicidade

Então, continue lendo o texto e veja as regras antigas e caso se encaixe nelas vai poder solicitar sua aposentadoria. As regras antigas são válidas até 12 de novembro de 2019.

Aposentadoria Por Idade
Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, enquanto que os Homens, 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Mulher: 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos de contribuição.

Continua após a publicidade

Há também a regra 86/96, destinada a quem preencher o tempo de contribuição que falamos acima. Você somará este tempo com a idade. Para a mulher será necessário atingir 86 pontos e o homem 96 pontos. O importante desta regra é que o segurado ficará fora do Fator Previdenciário.

Aposentadoria Especial

a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;

b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;

c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;

A regra vale tanto para as mulheres quanto para os homens.

Aposentadoria do Professor

Mulher: 30 anos de contribuição como professora e o homem, 35 anos de contribuição como professor. Sendo 180 meses de carência.

Você está perto de se aposentar e não sabe se cumpriu o tempo necessário para solicitar o benefício, neste caso, precisará de ajuda de um advogado especialista para orientá-lo (a).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,770,22 +0,28%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%