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Você conhece as novas regras da CNH? Saiba tudo aqui!

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07/08/2021 às 07h00 Atualizada em 07/08/2021 às 10h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Desde o mês de abril de 2021 o Código de Trânsito Brasileiro passou por mudanças cujo objetivo maior é garantir aos cidadãos mais facilidade no processo da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

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O código teve 57 pontos alterados flexibilizando algumas punições e tratamento mais rigoroso em alguns pontos.

A CNH é um documento obrigatório para qualquer pessoa que queira dirigir um veículo. Primeiro é preciso passar por uma auto escola e realizar os exames teóricos e práticos para, só assim, adquirir o documento. Nesta leitura vamos explicar quais foram as mudanças na CNH. Acompanhe.

Principais mudanças na CNH

Um dos itens alterados foi com relação ao aumento do prazo da validade da CNH. Antes da mudança, o prazo era de 5 anos e,  com as novas medidas, passará para 10 anos para os motoristas com até 50 anos. 

Motoristas entre 50 e 69 anos o prazo de revalidação fica em cinco anos, considerando que esse tempo é maior do que o anterior.

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Motoristas com 70 anos ou mais o prazo de validade fica em três anos. 

Essas mudanças são válidas para todos os tipos de motoristas, inclusive os profissionais. Outro ponto importante é com relação ao exame toxicológico.  Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente este exame dentro de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.  

Caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima.

A multa estabelecida é de R$ 1467,35, suspensão do direito de conduzir por três meses e só retorna após o exame der o resultado negativo.

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Fonte: Google
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Sistema de Pontuação

Uma mudança significativa ocorreu nesta modalidade de pontos. Agora com a nova regra o condutor pode acumular 40 pontos na carteira antes de ser suspenso. Os novos limites usados para a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, ocorrerão da seguinte forma:

  • Motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas, serão totalizados 20 pontos; 
  • Motoristas com uma infração gravíssima o limite será de 30 pontos;
  • Motoristas que não cometerem nenhuma infração gravíssima o limite é de 40 pontos.

Devido a pandemia de COVID-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou no ano passado que concederia a prorrogação de mais um ano de validade na CNH. Neste ano, o prazo para renovação foi prorrogado por tempo indeterminado.

Destacando que antes dessas mudanças, ocorria a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista atingisse 20 pontos. Com essa nova regra, os motoristas profissionais deverão usar a regra dos 40 pontos, observando que independe da natureza das infrações que foram efetuadas. 

Mas é importante deixar claro que a medida de prorrogação vai variar de acordo com cada estado do Brasil. Por isso os motoristas devem verificar as regras adotadas pelo seu Estado, pois cada Detran seguirá medidas específicas.

Outras mudanças

Outra novidade da lei, é a criação do Registro de condutores, que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. A criação desse cadastro tem como objetivo conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores que são prudentes no trânsito. 

Atualmente, o transporte das CNHs é obrigatório, porém pode ocorrer de ser dispensado quando, em caso de fiscalização, constar informações do condutor no sistema, comprovando assim que o condutor está habilitado.

Os aspirantes a motoristas que não tiveram sucesso no momento da prova para habilitação, terão a oportunidade de prestar o exame novamente, dentro do mesmo momento. Anteriormente, era necessário aguardar quinze dias da divulgação do resultado para remarcar as provas e para obter a habilitação.

ANA LUZIA RODRIGUES

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