A história dos impostos no
Brasil começa lá no século XVIII, quando Portugal ocupou nosso território. O primeiro produto explorado foi o pau-brasil, foi definido que deveria ser pago 1/5 das extrações do material. O primeiro imposto em nosso país foi cobrado pela
Fazenda Real. Assim, toda arrecadação do Brasil, era entregue a
Coroa Real. A história do
Imposto de Renda no Brasil é mais recente e mostra muitos movimentos. A sua primeira instituição foi em 1843, a partir desta data o
IR incidia alíquotas entre
2% e
10% sobre vencimentos provenientes dos cofres públicos. Em 1867, essas alíquotas foram reduzidas para uma única de
3% e, também, foi instituído o IR sobre dividendos pagos pelas S/A, com alíquota de
1,5%. Após um período de cobrança do IR, no ano de 1891, o mesmo foi extinto. Porém, foi recriado em 1922. Nesse mesmo ano foi criado o Imposto sobre Vendas e Consignações, que futuramente originaria o
ICMS, com alíquota tímida de
0,25%. Até o ano de 1964, a carga tributária brasileira era inferior a
20% do PIB, isso graças às lutas dos inconfidentes mineiros, que batalharam contra o quinto. Já em 1995, após um breve período de estabilização econômica, a carga tributária brasileira alcançava
27% do PIB. Depois disso os impostos no Brasil começaram a crescer constantemente, chegando a
30% do PIB na virada do século, isto é, apenas cinco anos após a estabilização econômica. Quando avançamos nessa linha do tempo para 2010 - quando a crise internacional batia a porta de quase todos os países - o Brasil chegou a ter uma carga tributária de
33,5% do PIB. Isso por que houveram várias desonerações tributárias realizadas para amenizar os efeitos da crise mundial. Hoje, são cobrados
13 impostos no Brasil:
Imposto de Importação;
Imposto de Exportação;
Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou Relativo a Títulos ou Valores Imobiliários;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
Imposto sobre Grandes Fortunas; Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e doação, de Quaisquer Bens e Direitos; Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; e
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Sendo que o único imposto ainda não vigente dessa imensa lista é o
Imposto sobre Grandes Fortunas.
Tributação no ramo supermercadista
No ramo supermercadista, os impostos são preocupação desde 2013. Porém, a regra nesse ramo pode trazer algumas vantagens, visto que são três opções de regimes tributários em que os supermercados podem optar de acordo com o que for melhor para o seu negócio. Por essa razão, os especialistas afirmam que a escolha da opção tributária correta é o ponto de partida para o sucesso de todo supermercado. Considerando que o mercado está altamente competitivo, muitas vezes as estratégias adotadas corretas podem mudar o rumo de crescimento da empresa. Claro que, quando estamos falando de tributação, estamos diretamente falando do sucesso para o financeiro do supermercado. Visto que essa é uma área muito importante para a gestão do negócio.
Mas afinal, qual são os regimes tributários para supermercados existentes?
Essa é a primeira pergunta que todo aspirante a supermercadistas faz aos contadores. Hoje em dia, são três as opções possíveis: o
Simples Nacional; o
Lucro Presumido; e o
Lucro Real. Se no passado, o
ICMS era o imposto que mais impactava nessa escolha, agora esse custo já está embutido na maioria absoluta dos produtos existentes em supermercados. Sendo assim, é necessário maior atenção aos impostos federais.
Simples Nacional
Esse regime engloba em uma única guia os seguintes impostos:
IRPJ,
CSLL,
ICMS,
PIS,
COFINS,
IRPJ e o
CPP, excluindo os:
II,
IE,
ITR,
CPMF,
FGTS,
CONTR SEG SOC TRABALHADOR e
ICMS ST. Como principal vantagem esse regime simplifica a burocracia do negócio com relação à entrega das declarações solicitadas pelos governos. O que faz com que o supermercadista economize tempo com rotinas burocráticas no supermercado e no escritório de contabilidade. Além de reduzir a carga de impostos previdenciários. Porém, a simplificação desse regime pode custar caro, uma vez que os supermercados que seriam isentos de diversos itens federais e estaduais, que são desconsiderados. Outra desvantagem é que existindo lucro ou não, o
IRPJ e a
CSLL serão cobrados mesmo de qualquer forma, assim como o
PIS,
COFINS,
ICMS. Nesse regime o custo previdenciário é menor. Contudo, isso não pode ser o único fator que deve ser considerado pelo supermercadista no momento da escolha.
Lucro Presumido
O
Lucro Presumido é um sistema que utiliza a técnica de débito e crédito. Isso significa que a apuração do
ICMS é realizada pela subtração do que saiu menos o que entrou em valor de
ICMS, ou seja, a guia de
ICMS será o
ICMS vendido menos o comprado. Os demais impostos sob a venda são o
PIS e o
COFINS, que têm as alíquotas fixas de
0,65% e
3,00%,respectivamente, sobre grande parcela dos produtos dos supermercados. Já o
IRPJ e a contribuição social são resultados de uma fórmula fixa e estipulada segundo leis federais. Como vantagens, o
ICMS é controlado de forma justa, pois se paga somente o que foi gerado na apuração de débito e crédito, ou seja, só é efetuado o pagamento quando as vendas com produtos incidentes de
ICMS forem superiores às compras. Outro ponto positivo é a incidência de
PIS COFINS somente na venda real de produtos que também possuem sua incidência. Entretanto, o
IRPJ e o
CSLL são resultados de uma fórmula pré-estabelecida pelo governo. Significando que o
IRPJ e o
CSLL serão pagos caso a empresa consiga efetuar vendas, mesmo em caso de prejuízo. Outra desvantagem é que nesse regime é cobrado o
SPED. Já o custo previdenciário incide sobre alíquotas padrão, que são mais altas que o
Simples Nacional.
Lucro Real
O
Lucro Real é um regime em que os impostos sobre as vendas e resultados serão pagos apenas caso seus resultados sejam positivos. O débito e crédito serão calculados em relação aos impostos
ICMS,
PIS,
COFINS. Já o
IRPJ e o
CSLL serão gerados somente em caso de resultados positivos na empresa. A principal vantagem desse sistema é que o
ICMS somente será pago se houver mais mercadorias vendidas com incidência de
ICMS em relação às compradas. O
PIS e o
COFINS serão pagos somente se houverem mais mercadorias vendidas com incidência de
PIS e
COFINS do que compradas. O
IRPJ e o
CSLL serão pagos somente quando houver lucro real, por isso o nome desse regime. Como ponto negativo, o
IRPJ e o
CSLL são resultados extraídos de um resultado contábil, que é gerado por uma série de fatores administrativos, que consomem
boas práticas administrativas do supermercado, sendo esse o grande
desafio desse regime. Entre os regimes tributários aplicados a supermercados, essa opção é altamente indicada para administradores detalhistas, bem capacitados no software de gestão e com um bom apoio contábil. Via
SG Sistemas