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Você parou de contribuir para o INSS, será que pode se aposentar?

Você parou de contribuir para o INSS, será que pode se aposentar?

07/02/2018 às 08h51 Atualizada em 07/02/2018 às 10h51
Por: Ricardo de Freitas
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O trabalhador sabe que a cada nova contribuição para a previdência ele fica mais próximo da aposentadoria. Mas, pagar todos os meses 11 ou 20% do que ganha para o INSS não é nada fácil. Este dinheiro faz muita falta no final do mês.

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Diante de tanta dificuldade e insegurança tem quem deixa de contribuir e aí surge a dúvida: Quem parou de pagar a previdência social ainda pode ter direito à aposentadoria?

Quando a pessoa para de contribuir ela mantém durante algum tempo todos os direitos na previdência social.

O período em que o contribuinte mantém esses direitos pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do motivo que o fez parar de contribuir e se ele era empregado ou não.

Este tempo que o segurado garante direitos se contribuir é chamado de “período de graça”.

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E depois deste período, o segurado perde todos os direitos ou existem alguns benefícios que ele pode requerer a qualquer tempo?

O exemplo mais claro disso é o da aposentadoria por idade.

Para ter direito é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos e, depois de ter contribuído durante este tempo, o segurado conservará o direito de se aposentar quando completar a idade mínima, que é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Então quer dizer que se uma pessoa contribuiu por mais de 15 anos e ficou dez ou vinte anos sem contribuir, ela ainda assim terá direito ao benefício quando completar a idade mínima?

É isso mesmo. Não importa há quando tempo a pessoa parou de contribuir. Se pagou 15 anos em qualquer época e completar a idade mínima, terá direito à aposentadoria por idade.

E vale a pena pagar esses 15 anos, parar de pagar e esperar a idade chegar?

Muita gente fez isso, faz isso e aposta nisso. Mas o governo está atento e já está pensando em aumentar o tempo de 15 para 25 anos.

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O ideal é que as pessoas não parem de contribuir por que podem perder os benefícios de risco e, nesses casos, é preciso estar contribuindo ou estar dentro do período de graça.

Quais são esses benefícios de risco?

Os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio acidente decorrente de incapacidade parcial e permanente), a pensão por morte e o auxílio reclusão.

Esses benefícios não podem ser requeridos a qualquer tempo.

Além da aposentadoria por idade, tem outros benefícios que podem ser solicitados mesmo quando o segurado parou de pagar a previdência há muito tempo?

Além da aposentadoria por idade, outros benefícios programáveis como a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria do professor, também podem ser solicitados quando o segurado quiser, mesmo depois de ter parado de contribuir. Mas, o interessado terá que comprovar que cumpriu o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes de ter parado de contribuir.

O que quem parou de contribuir deve fazer para saber se deve voltar a contribuir?

O trabalhador pode utilizar o período de graça, aliás, a lei foi feita justamente para não prejudicar as pessoas que passam por momentos financeiros difíceis, como doença ou desemprego e não conseguem continuar pagando o INSS. No entanto, é preciso ter ciência do tempo certo que podem permanecer nesta situação, para não perder os benefícios por incapacidade.

Quanto aos benefícios programáveis, fazer um planejamento do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar é a grande dica dos especialistas. Via G1

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