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Você pode antecipar sua aposentadoria no INSS?

Você pode antecipar sua aposentadoria no INSS?

21/04/2020 às 13h07 Atualizada em 21/04/2020 às 16h07
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Existe um caminho para você antecipar a aposentadoria no INSS. Ela pode ser antecipada e com um valor mensal mais alto para trabalhadores que desempenharam atividades em ambientes que foram prejudiciais a saúde do empregado.

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Quando um segurado do INSS completa entre 15 e 25 anos de trabalho insalubre (o tempo de contribuição especial vai variar de acordo com o grau de risco para o empregado).

Uma aposentadoria normal exige um período de recolhimentos de 30 anos, para as mulheres e 35 anos para os homens.

Um benefício especial tem um valor médio de R$ 3.578, o que significa 51% maior do que é pago em média para aposentados comuns por tempo de contribuição, que fica em R$ 2.372%.

Existe um detalhe para essa diferença acontecer, a aposentadoria especial não pode ser atingida pelo fator previdenciário (cálculo que reduz benefícios de trabalhadores que se aposentam antes dos 60 anos de idade).

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Os segurados que não trabalham em lugares insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, o INSS oferece a chance de acontecer uma conversão do tempo especial em comum.

Norma NR15

Locais de trabalho com um grau de risco considerado baixo, ampliam o tempo de contribuição em 20%, para as mulheres, ou em 40%, para os homens.

Além de antecipar a aposentadoria, a conversão de tempo especial em comum também reduz o prejuízo causado pelo fator previdenciário na renda do aposentado, o cálculo beneficia os trabalhadores que se aposentam com mais tempo de contribuição.

Veja o que acontece quando é aplicado o fator previdenciário: Um homem com 55 anos que se aposenta depois de contribuir 55 anos terá uma redução de 32% no valor do benefício.

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Na aposentadoria especial é diferente, veja: Um trabalhador que tem 10 anos de atividade especial, a conversão desse período em comum vai elevar o seu tempo de contribuição para 39 anos. O que vai fazer o fator retirar pouco mais de 23% da aposentadoria do empregado.

A Reforma mudou as regras

Os trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos para a saúde, passarão por uma exigência mais rígida com a Reforma da Previdência.

Fica impossível de agora em diante a conversão de tempo especial em comum. A aposentadoria especial não terá mais o valor integral.

Atividade prejudicial à saúde (cálculo vantajoso)

O tempo especial aumenta o período de contribuição do trabalhador ao INSS.
Isso diminui a quantidade de recolhimentos exigidos para a aposentadoria.

Aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial, sem desconto do fator previdenciário, o segurado terá que comprovar que ficou na atividade insalubre por:

  • 15 anos - atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo
  • 20 anos - atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras
  • 25 anos - atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas

Conversão

Nem sempre o tempo trabalhado em uma atividade insalubre será suficiente para a concessão da aposentadoria especial. Nesse caso, o trabalhador vai poder converter o tempo especial em comum, o que vai antecipar a aposentadoria em alguns anos.

As atividades de baixo risco, são as mais frequentes, cada ano especial convertido em tempo comum vai equivaler a:

Homens: 1,4 ano
Mulheres: 1,2 ano

Antes de abril de 1995:

A atividade insalubre realizada antes de 28 de abril de 1995 é presumida (basta a anotação na carteira de trabalho para comprová-la).

Profissões com tempo especial presumido:

Exemplo:

  • metalúrgico
  • químico
  • técnico em laboratório de análises
  • técnico em raio-X
  • enfermeiro
  • médico
  • gráfico
  • estivador
  • minerador

Após 28 de abril de 1995:

A atividade insalubre realizada após 28 de abril vai ser preciso comprovar. A comprovação será feita por meio de formulários que serão fornecidos pela empresa.

Atualmente o formulário usado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Até 31 de dezembro de 2003, existem outros formulários válidos conforme a época:

  • Formulário Período em que foi emitido
  • Dirben-8030 entre 26/10/2000 e 31/12/2003
  • DSS-8030 entre 13/10/1995 e 25/10/2000
  • DISES BE 5235 entre 16/09/1991 e 12/10/1995
  • SB-40 entre 13/08/1991 e 11/10/1995

Quando o formulário é mascarado

Tem casos, que o PPP emitido pela empresa não informa todos os agentes nocivos

O funcionário será prejudicado, quando a empresa não informar os dados, por erro ou má fé

Existe um modo para o empregado ficar quase seguro, exigir o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

O laudo vai detalhar as condições no local de trabalho, como nível de ruído e substâncias químicas

A empresa vai ser obrigada a dar o LTCAT e nada garante que o laudo não omita informações

Atenção

O empregado entregar um laudo que está mascarado, o INSS poderá usá-lo para negar o direito. Essa contraprova ainda poderá prejudicar o segurado em uma futura ação judicial.

Faça um pedido no posto do INSS

O trabalhador terá o tempo especial reconhecido na via administrativa (direto no posto do INSS) se o documento que for fornecido pela empresa confirmar a exposição à insalubridade.

Mesmo que você queira recorrer na justiça, vai precisar fazer o pedido primeiro ao INSS

Saiba como pedir:

Através da central 135 ou no site meu.inss.gov.br poderá ser feita a solicitação.
No INSS o atendimento é de graça, não será necessário a presença de um advogado ou procurador.

Para os casos de tempo especial, a contratação de um advogado se faz necessária.

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