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Você precisa saber disto antes de solicitar a sua aposentadoria!

Você precisa saber disto antes de solicitar a sua aposentadoria!

09/06/2022 às 12h23 Atualizada em 09/06/2022 às 15h23
Por: Esther Vasconcelos
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Na hora de fazer a solicitação da aposentadoria no INSS é importante se atentar a todos os detalhes para não perder a chance de se aposentar com um bom valor.

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Mas existem alguns pontos que não são muito comentados e nem informados pelo INSS na hora da solicitação do seu benefício.

Mas nós estamos aqui para te auxiliar e te mostrar 4 pontos essenciais e pouco conhecidos que vão te ajudar a conseguir um beneficio melhor no futuro.

Trabalhos perigosos e insalubres contam mais

A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria.

E esse tempo de trabalho especial pode ser convertido em tempo de contribuição comum para você se aposentar mais cedo.

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O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode ser feito para tempos trabalhados antes da reforma, independente da sua idade. 

Mas vale lembrar que só é possível converter o tempo especial trabalhado antes da data da reforma, ou seja, o tempo trabalhado após 12/11/2019 não pode ser convertido.

A conversão de tempo especial pode ser explicada como um cálculo feito para “transformar” o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum.

A conversão de tempo especial em comum é feita multiplicando o tempo especial que o trabalhador possui por, 1,4 no caso dos homens e 1,2 no caso das mulheres.

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Mas atenção para que isso aconteça você vai precisar de documentos que comprovem que você realmente trabalhou com insalubridade ou periculosidade.

Tempo de serviço militar conta para sua aposentadoria

Muita gente não sabe mas o INSS é obrigado a contar para a aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar.

 A Lei 8.213/91 que trata dos benefícios do INSS, prevê o seguinte.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, (…)

Portanto, o tempo de serviço militar obrigatório (e até mesmo o serviço voluntário) devem ser considerados pelo INSS na contagem do tempo de aposentadoria.

A comprovação do exercício cumprido no serviço militar pode ser realizada por meio do documento intitulado Certidão de Reservista. Este documento consta a data inicial e final do período em que o cidadão prestou o serviço.

Mas caso o cidadão não o tenha mais, ele deverá se dirigir a Junta de Serviço Militar em que prestou serviço, solicitando assim uma segunda via do documento.

Períodos sem registro na carteira

Pode acontecer de que as empresas não realizam o registro do empregado da maneira certa, fazendo com que o trabalhador saia no prejuízo por estar trabalhando sem anotação na Carteira de Trabalho.

Mas se você está passando por isso, não se desespere pois você poderá averbar esse período para fins de Previdência Social.

Com a averbação, você consegue regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.

Lembrando que você terá que comprovar esse período. Para isso existem documentos que vão te ajudar, como:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe (pode ser PIX, TED, DOC do seu banco);
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • vídeos de câmeras de segurança do local ou do prédio onde você exercia suas atividades;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

Conferir o CNIS

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, ele também é chamado “extrato CNIS” ou “extrato previdenciário”.

Ele é um documento muito importante para você saber se está tudo certo com as suas contribuições para a Previdência Social.

Nesse documento tem um relatório completo com todos os seus registros de trabalho e, ainda, o histórico de pagamentos que você fez para a Previdência Social.

Você pode acessar o extrato previdenciário — CNIS pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, é possível acessar, salvar em PDF ou imprimir.

No Meu INSS (site ou aplicativo), você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar com gov.br” e digite seu CPF para entrar ou criar sua conta (caso ainda não tenha cadastro); 
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “extrato” e clique na opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”.

Se você encontrou erros nas informações do extrato CNIS, você pode pedir a atualização dos dados pelo sistema Meu INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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