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Você sabe a diferença entre suspensão e cassação de CNH?

Você sabe a diferença entre suspensão e cassação de CNH?

13/03/2019 às 08h25 Atualizada em 13/03/2019 às 11h25
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Já se imaginou ficar impedido de dirigir? Quem é motorista sabe da importância de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem nenhuma restrição. É fato que perder o direito de dirigir está entre os maiores medos de quem é habilitado. Nesse caso, medo é ignorância. Quanto mais informação, menos riscos. Poucos sabem que existem duas maneiras de ser impedido de dirigir, variando no tempo desse empecilho. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem rígido

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Para não ter surpresas desagradáveis, o motorista precisa saber o que diferencia a suspensão da CNH da cassação da CNH.

O QUE É A SUSPENSÃO?

É o tipo de processo punitivo em que o condutor perde seu direito de conduzir por até 12 meses. O motorista terá sua CNH suspensa caso atinja 20 pontos registrados referentes às infrações cometidas no período de 12 meses. Contudo, o motorista também pode ser suspenso sem ao menos ter atingido os 20 pontos. Para isso, basta que ele cometa uma infração mandatória, como dirigir sob efeito de álcool e ser parado pela operação Lei Secaou não prestar socorro à vítima em caso de acidente. Lembrando que esse período de 12 meses é indiferente aos meses do ano. Portanto, não acontece obrigatoriamente de janeiro a janeiro, mas pode ser de março a março também.

Leia Também: Dirigir com a CNH suspensa ou cassada não é mais crime

O QUE É A CASSAÇÃO?

Já a cassação da CNH é a punição mais grave. Nesse caso, o motorista perde o direito de conduzir qualquer veículo por dois anos. Assim, a cassação da CNH acontece caso o condutor cometa uma infração durante os 12 meses de suspensão. Ele certamente também vai ter a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

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COMO ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DE CNH?

Primeiramente você precisa saber e entender o que diferencia as duas penalidades. A principal diferença entre a suspensão e a cassação da CNH é a rigidez com que cada uma pune. A suspensão é uma punição maior frente às multas e registro de pontos na carteira, contudo, menor comparada à cassação.

Como já citamos, o período máximo em que o condutor pode ficar com a CNH suspensa é de no máximo 12 meses. A cassação, todavia, ocorre num período de dois anos. A diferença entre suspensão e cassação de CNH pode acontecer também pelo fato de, em determinados casos, uma ser consequência da outra. O motorista que está suspenso não pode dirigir, pois, ao ser flagrado, terá sua carteira de habilitação cassada.

Os métodos para recuperação do direito de conduzir também se diferenciam em uma e outra forma de penalidade.

Outra diferença importante é que a suspensão é aplicada ao proprietário do veículo e ao condutor. Contudo, a cassação é aplicada apenas ao condutor quando ele é flagrado ao volante.

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COMO VOLTAR A DIRIGIR APÓS A SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DA CNH?

Quem tem dúvidas sobre a diferença entre suspensão e cassação de CNH também não sabe como recuperar o direito de dirigir. A princípio, para voltar a conduzir veículo, o infrator deve cumprir algumas determinações após o término do prazo imposto pela penalidade. Quem tem a CNH suspensa precisa fazer curso de reciclagem além de esperar o tempo de suspensão finalizar. Ou seja, ao ter a CNH suspensa, não basta que o condutor cumpra corretamente a pena, ficando sem dirigir durante o tempo determinado pelos órgãos administrativos das infrações de trânsito.

O curso de reciclagem pode ser feito em qualquer centro de formação de condutores e assemelha-se ao processo de habilitação. Tem menor duração e apenas aulas teóricas: 30 horas, permitindo ao condutor recuperar sua CNH após a aprovação com 70% de acertos da prova.

Por outro lado, para quem teve a CNH cassada recuperar o direito de dirigir é mais difícil. O condutor precisará realizar novamente todo o processo de habilitação, assim como o realizado quando adquiriu permissão para conduzir veículos pela primeira vez. Mas por que essa punição? Entende-se que o condutor cometeu alguma infração muito grave e precisa se reeducar como motorista para poder assumir o controle de um veículo novamente. Assim, após o término do período de cassação, o condutor pode iniciar o processo de reabilitação para conduzir veículo.

É POSSÍVEL RECORRER DE UM PROCESSO DE SUSPENSÃO OU DE CASSAÇÃO?

Sim. O recurso é um direito de todo condutor que receber, em seu nome, o registro de uma infração e uma consequente penalidade.

Quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, receberá uma notificação informando a penalidade que lhe está sendo aplicada. Assim sendo, após o recebimento, ele terá até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pelo registro da penalidade.

Essa etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira na qual o condutor pode recorrer. Se o recurso não for aceito na primeira fase, é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de indeferimento, o condutor pode recorrer pela última vez em âmbito administrativo em segunda instância, enviando o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se, novamente, o recurso não for aceito, o condutor deverá cumprir com a penalidade que lhe foi atribuída.

Para cada uma das etapas de recurso, o condutor deve enviar alguns documentos. Junto com o recurso devem ir a cópia da documentação (CPF e RG) e da CNH, a cópia do documento do veículo e a cópia da notificação, conforme especifica o Detran.

Após o envio do recurso, o condutor precisa ser atento ao recebimento da resposta quanto à avaliação pelo órgão responsável.

POR QUE É IMPORTANTE ATUALIZAR O ENDEREÇO NO DETRAN?

Quem não sabe diferença entre suspensão e cassação de CNH são as mesmas pessoas que desconhecem a informação da existência de dois bancos de dados no Detran. Há o banco de dados do documento do veículo e o banco de dados da CNH.

É imprescindível a atualização desses dois bancos de dados para que você não tenha surpresas desagradáveis. Mas por que é tão importante? Porque caso seja aberto um processo de suspensão da sua CNH, a notificação será enviada para o endereço da sua CNH, não do veículo. O banco de dados do veículo é usado para encaminhar a penalidade da multa para a residência do veículo. Ou seja, se você não sabe que está com a CNH suspensa e for parado numa blitz, poderá ter a CNH cassada.

Se você fez a vistoria do carro e atualizou o veículo, a multa vai chegar à sua residência.

Para fazer essa atualização, basta ir ao Detran com cópia do comprovante de residência atual e a própria CNH.

FIQUE ATENTO ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS

Cabe ressaltar a importância do condutor saber a diferença entre suspensão e cassação de CNH haja vista a cassação poder ser consequência do não cumprimento de uma suspensão.

O objetivo das punições não é prioritariamente atrapalhar o condutor, mas sim educá-lo. Lembrando que essas punições podem também ser contestadas, caso o condutor considere injusta a penalidade que lhe está sendo atribuída.

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Dr. Rodrigo Costa

Advogado há 10 anos, Rodrigo Costa é graduado pela UnigranRio e pós-graduado pela Universidade Cândido Mendes. É especializado em Direito de Família, Direito Administrativo e Direito de Trânsito.

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