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Você sabe como manter a qualidade de segurado do INSS?

Você sabe como manter a qualidade de segurado do INSS?

17/01/2021 às 22h00 Atualizada em 18/01/2021 às 01h00
Por: Wesley Carrijo
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Para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS é necessário cumprir alguns requisitos que é estipulado pela Previdência Social.

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Na matéria de hoje vamos explicar como manter a qualidade de segurado do INSS.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Você sabe o que é período de graça? 

O período de graça é o tempo em que a pessoa ainda está na qualidade de segurado do INSS, uma vez que o mesmo não esteja mais contribuindo, pois, para ser requerido a algum benefício do INSS é necessário estar na qualidade de segurado. 

Segurado do INSS 

Estar na qualidade de segurado é primordial para toda pessoa que tenha inscrição no INSS e faça seus pagamentos mensais. 

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Vamos citar os seguros do INSS.

Veja! 

  • Empregado; 
  • Trabalhador avulso; 
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo. 

Agora vamos falar sobre como manter a qualidade de segurado do INSS, esteja atento as nossas dicas 

Estar na qualidade de segurado é para o cidadão que faz suas contribuições mensais para o INSS, porém, como já explicamos mesmo que você não esteja fazendo recolhimentos, ainda sim é possível manter esta qualidade durante o período de graça. 

Veja! 

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  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”. 
  • Se o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, não existirá prazos; 
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória; 
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso; 
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; 

Como é contado os prazos? 

Eles são contados no mês seguinte à data do último recolhimento que for efetuado, ou o término do benefício.

Veja!

Os prazos podem ser prorrogados de acordo com as situações. 

  • Mais de 12 meses: Se o cidadão tiver  mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, porém sem a perda da qualidade de segurado; 
  • Se houver a perda da qualidade: Neste caso o segurado precisará contar novamente 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação; 
  • Mais de 12 meses:  Se caso estiver registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou até mesmo tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado; 
  • Mais seis meses : Em casos de contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade. 

Perda da qualidade 

Se o funcionário não fizer o recolhimento e logo acabar os prazos automaticamente ele perderá a qualidade de segurado

Com isso ele deixará de estar amparado pelo INSS e logo não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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