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Você sabe o que é a Guerra Fiscal?

Você sabe o que é a Guerra Fiscal?

23/09/2018 às 14h00 Atualizada em 23/09/2018 às 17h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Imagine que uma grande montadora internacional queira instalar uma grande unidade no Brasil. Nesse momento, essa empresa busca pelas melhores alternativas de local – que tenha um espaço adequado, fornecedores próximos, mão de obra qualificada e baixos custos. Buscando atrair essa grande indústria, os estados oferecem benefícios e isenções para tornar o seu território mais atrativo. Porém, uma prática que parece tão inocente pode ter muitas consequências negativas para o país. Veja neste artigo como funciona a Guerra Fiscal e descubra as ações desenvolvidas para evitá-la.

O que é a Guerra Fiscal?

Em junho de 1999 a Ford anunciou a construção de uma fábrica de R$1,3 bilhões no estado da Bahia. Foi o ponto final em uma decisão entre a instalação das atividades no Rio Grande do Sul ou Bahia – com vitória do estado do Nordeste. Porém, o que serviu de base para essa decisão foram bilhões em subsídios e renúncia fiscal patrocinados pelo estado da Bahia e pelo governo federal. Esse é um ótimo exemplo de Guerra Fiscal, que pode ser definida como a disputa entre estados ou municípios através da concessão, de forma unilateral, de benefícios fiscais. Pensando em atrair mais riqueza e geração de renda para a sua região, os governos promovem esses incentivos para atrair grandes empresas. Esses incentivos incluem desde a isenção de impostos até a própria construção das instalações da empresa com dinheiro público. Entre os principais tributos utilizados para promover os benefícios fiscais estão o ICMS e o ISS – que são de competência estadual e municipal, respectivamente. https://www.jornalcontabil.com.br/voce-sabe-o-que-e-a-contabilidade-tributaria/

A problemática da Guerra Fiscal

A Guerra Fiscal permite que regiões distantes das grandes metrópoles tenham a oportunidade de atrair grandes empresas com benefícios que superam as vantagens presentes nas regiões mais industrializadas – como baixo custo logístico, mão de obra abundante e diversidade do mercado consumidor. Porém, em muitos casos essa pequena vantagem gerada pelos benefícios fiscais não compensa. Com a concessão de benefícios e isenções o Brasil deixa de arrecadar volumosos recursos ao cofres públicos com tributos de empresas que se instalariam no Brasil de qualquer forma. Por conta disso, muitos estados continuam dependendo do repasse de recursos do Governo Federal. Além disso, essa disputa entre os estados também gera consequências nas transações entre empresas de diferentes unidades federativas. Uma empresa que usufrui de incentivos fiscais no seu estado de origem e  precisa adquirir bens ou serviços de outro estado pode sofrer sanções – como restrições ao crédito do ICMS.

Como o Governo se posiciona sobre o assunto?

A prática da Guerra Fiscal iniciou quando a Constituição Federal deu autonomia para que os estados pudessem administrar seus próprios sistemas de cobrança de impostos. Entretanto, a concessão de incentivos fiscais sem fundamento em Convênios firmado entre as unidades da federação viola a Lei Complementar 24/75: Art. 1º – As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. Parágrafo único – O disposto neste artigo também se aplica: I – à redução da base de cálculo; II – à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; III – à concessão de créditos presumidos; IV – à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus; V – às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data. Além disso, o art. 155 da Constituição Federal prevê que os benefícios fiscais que excluem ou diminuem o crédito tributário não podem ser concedido mediante ato infralegal, mas apenas através de lei – ao contrário do que vem acontecendo na prática: Art.155 (…) §2° (…) XII – cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios ficais serão concedidos  e revogados; Por conta dessa dificuldade em controlar os incentivos unilaterais concedidos pelos estados, a União busca formas de evitar esse tipo de situação. Apesar de ainda parecer distante, nos últimos anos foram criados dispositivos legais para combater esse problema dentro de 15 anos. Um ótimo exemplo disso é a Lei Complementar nº 160/17 – que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal. Portanto, a tendência é que essas situações de disputa entre estados utilizando como principal arma os incentivos fiscais reduzam nos próximos anos até que sejam eliminadas completamente. Entretanto, ainda existe uma grande dependência das próximas ações tomadas pelo Governo Federal. Conteúdo via Dootax
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