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Você sabe o que é a Lei do Imposto na Nota?

Você sabe o que é a Lei do Imposto na Nota?

25/02/2019 às 15h19 Atualizada em 25/02/2019 às 18h19
Por: Ricardo
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No intuito de mostrar ao consumidor o valor de impostos incidentes sobre compras de mercadorias e serviços, criou-se, em 8 de dezembro de 2012, a Lei nº 12.741/12 – mais conhecida como Lei do Imposto na Nota. Pelo que instituiu a Lei, todos os estabelecimentos que efetuarem vendas diretamente ao consumidor final deverão, obrigatoriamente, incluir nas notas fiscais, ou documentos equivalentes, os impostos pagos.

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Conheça abaixo os aspectos mais importantes da Lei do Imposto na Nota e as particularidades que ela estabelece diante dos regimes tributários nacionais.

O que exige a Lei?

Pela Lei, deverão constar nas notas ou cupons fiscais os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais que incidiram sobre a venda de um produto ou mercadoria.

É importante lembrar que:

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  • A vigência dessa Lei cabe apenas às vendas de mercadorias e serviços diretamente ao consumidor final;
  • Entendem-se como consumidores finais as pessoas físicas e jurídicas que adquirem produtos ou serviços para consumo próprio;
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam cadastradas no Simples Nacional podem informar apenas a alíquota determinada por este regime tributário;
  • A declaração dessas informações pelo Microempreendedor Individual é facultativa;
  • Em casos de notas fiscais com diversos produtos, deve-se informar os valores tributários estimados em relação ao conjunto de mercadorias que foram comercializadas.

Para realizar o cálculo dos valores que serão discriminados na nota fiscal é preciso somar os percentuais dos impostos que incidem sobre aquela transação. Os tributos federais mais comuns nestes casos são: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF(Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), e Pis/Pasep e Cofins.

É importante que os empreendedores estejam atentos aos impostos estaduais e municipais que também devem ser considerados neste cálculo.

Vale ressaltar ainda, que na hora de realizar este cálculo de aproximação, o cuidado deve ser redobrado. Investir em um software capaz de executar estas, e outras fórmulas, com precisão, bem como contratar auxílio especializado,  pode ser uma estratégia inteligente.

Conteúdo original via Dr. Fiscal

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