No intuito de mostrar ao consumidor o valor de impostos incidentes sobre compras de mercadorias e serviços, criou-se, em 8 de dezembro de 2012, a Lei nº 12.741/12 – mais conhecida como Lei do Imposto na Nota. Pelo que instituiu a Lei, todos os estabelecimentos que efetuarem vendas diretamente ao consumidor final deverão, obrigatoriamente, incluir nas notas fiscais, ou documentos equivalentes, os impostos pagos.
Conheça abaixo os aspectos mais importantes da Lei do Imposto na Nota e as particularidades que ela estabelece diante dos regimes tributários nacionais.
O que exige a Lei?
Pela Lei, deverão constar nas notas ou cupons fiscais os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais que incidiram sobre a venda de um produto ou mercadoria.
É importante lembrar que:
Para realizar o cálculo dos valores que serão discriminados na nota fiscal é preciso somar os percentuais dos impostos que incidem sobre aquela transação. Os tributos federais mais comuns nestes casos são: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF(Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários), e Pis/Pasep e Cofins.
É importante que os empreendedores estejam atentos aos impostos estaduais e municipais que também devem ser considerados neste cálculo.
Vale ressaltar ainda, que na hora de realizar este cálculo de aproximação, o cuidado deve ser redobrado. Investir em um software capaz de executar estas, e outras fórmulas, com precisão, bem como contratar auxílio especializado, pode ser uma estratégia inteligente.
Conteúdo original via Dr. Fiscal
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