19°C 29°C
Uberlândia, MG

Você sabe quem investiga na Lava Jato?

Você sabe quem investiga na Lava Jato?

08/02/2017 às 08h45 Atualizada em 08/02/2017 às 10h45
Por: Ricardo
Compartilhe:
Alvarez & Marsal
Alvarez & Marsal
Os meios noticiosos no Brasil não são um primor de fidelidade quando se trata de retratar os atos jurídicos por trás da chamada Operação Lava Jato. A isso se devem algumas causas. A primeira é que a imprensa nunca deu bola alguma para a linguagem jurídica, até ser surpreendida com o Mensalão, que funcionou como ponto de partida de uma ebulição nacional das editorias de jornais à cata do que fazer para entender o que eram embargos disso, embargos daquilo, efeito suspensivo daqui, efeito devolutivo dacolá. Em segundo lugar, enquanto jornalistas batiam cabeça nessa familiarização, surge outro foco de desarticulação de seu entendimento de como operava um processo judicial: o estrelismo dos agentes estatais do chamado aparelho repressor. As três instituições, Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, começaram, por seus integrantes, uma guerra de egos por holofote. A Polícia Federal logo emplacou a imagem do japonês, que caiu em desgraça ao ser preso por sentença de um juiz federal. Aí ela escalou o “hipster”, que não demorou a ser afastado pelo prurido de vaidade de sair desfilando em programa televisivo. Deltan Dallagnol foi outro a buscar celebridade (mais para si do que para sua instituição), mas chamou mais atenção pelos tropeços históricos, pela cara de quem mal saíra das fraldas da profissão e pela pouca capacidade de convencer falando, menos ainda quando se valeu de um organograma ridículo. Sérgio Moro, entre outras coisas, esqueceu-se que juízes têm também limites éticos e se fez fotografar todo fagueiro com Aécio Neves e também com João Dória em outra oportunidade, contribuindo inaceitavelmente para a confusão que o vulgo faz entre um juiz (magistrado) e um juiz (árbitro) de futebol que tira foto sorridente com jogadores. Essas fotos, em particular, foram altamente problemáticas, já que esses dois indivíduos simbolizam o maior obscurantismo dos interesses políticos nacionais, que corvejam em torno de uma elite absolutamente asséptica em relação aos problemas sociais do País. MAS QUEM INVESTIGA NA PRÁTICA? Pode-se logo excluir o juiz, que não investiga, a não ser em casos extremos, quando pode determinar, ele próprio, que novas provas sejam produzidas. Mesmo a contragosto de alguns setores do pensamento jurídico brasileiro, essa ainda é a realidade processual no Brasil. Sérgio Moro fez isso repetidas vezes sem que qualquer nulidade tenha sido pronunciada. Ao contrário, foi avalizado pelas instâncias superiores. O Ministério Público travou uma luta acirrada para se firmar com atribuição de investigar. Obteve êxito no Supremo Tribunal Federal, que lhe garantiu o poder investigatório penal, por autoridade própria e por prazo razoável. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727. Na ocasião, o STF ressalvou apenas que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional, devendo ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados. O fato é que a Polícia, sobretudo a Federal, perdeu essa quebra de braço, depois de ter tentado por todos os meios inibir a atuação investigatória penal do MP. Mas à PF deve-se fazer pelo menos uma justiça: é ela que faz o trabalho de inteligência nas investigações federais. É ela que se debruça sobre fatos minuciosos, é ela que se invisibiliza para descortinar dados e identificar pessoas, é ela que opera o sistema de interceptação telefônica, quem faz campana, quem se disfarça, quem usa métodos e e técnicas científicas tais como impressões digitais e balística, descriptografia de dados virtuais, etc. Tudo isso é um universo estranho ao mundo “investigatório” do Ministério Público Federal. (o Estadual nem é bom comentar: a penúria estrutural do da Bahia, por exemplo, tem estado na base na omissão da instituição no combate à corrupção.) Apesar disso, não é incomum que os noticiários digam “o MPF está investigando isso, o MPF está investigando aquilo”. Quem conhece o Ministério Público, mesmo o Federal, sabe que ele não tem aparato algum para investigar. Sua estrutura é dotada fundamentalmente de analistas com conhecimento meramente teórico do Direito, sendo muito poucos os peritos de que dispõe, e mesmo assim com pouca ou nenhuma intimidade com apurações criminais. Trabalho de inteligência policial requer “feeling”, que não se aprende nesses manuais que brotam aos borbotões nas livrarias, muito menos deveriam ser tidas como "investigações" próprias meras requisições de abertura de inquérito que o Ministério Público Federal faz à Polícia Federal e que esta tem que cumprir. Não passa por outro lado despercebido que o MP tem assinalado uma propensão ao exclusivismo de atribuições. Isso ficou claro quando a PF indiciou a Senadora Gleisi Hoffmann, que ingressou com a Reclamação 23585, tendo o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, lavrado parecer pela nulidade do ato de indiciamento da senadora no Inquérito 3979. Nele, pediu “imediata suspensão de todos os efeitos do absurdo ato formal de indiciamento promovido pela D. Autoridade Policial em desfavor da Reclamante” e, não sendo o caso, a “concessão de habeas corpus de oficio”. O Relator, o recém-falecido Ministro Teori Zavascki, arquivou o caso, em 21/06/2016, sem se pronunciar sobre o mérito da questão. Com o crescimento da profundidade investigatória do MP em concorrência com a Polícia, um outro órgão, a que se deve ainda mais justiça, tem ficado na penumbra: a Controladoria Geral da União, conhecida pela sigla CGU. Seu notável aparato de escrutínio não tem rival em nenhum outro órgão brasileiro de investigação. Com frequência, nem a Polícia Federal sabe direito o que fazer com a massa documental de informações contábeis que encontra nas apreensões feitas com ordem judicial. E aí entram os técnicos da CGU para traduzir em linguagem simples o que tanta informação fiscal e contábil aquilo tudo quer dizer. Não raro as apreensões feitas pela PF têm sido acompanhadas desses agentes da CGU como intérpretes de uma língua estranha. A QUEM RECORRER? O saldo dessas disputas parece apontar, em muitos casos, para pouca nobreza institucional e muita coceira midiática. Se a condenação e a prisão de corruptos parecem acertadamente contribuir para equilibrar um passivo histórico deprimente no Brasil, o efeito colateral dessa terapêutica jurídica assusta: o cidadão tem que torcer para não ser lançado à voragem de uma investigação, pois as teses que seus advogados um dia leram nos livros hoje parecem apenas enfeites teóricos a que o aparelho estatal repressor responde com uma incômoda surdez de conveniência. Nesse panorama de egos anabolizados pela vaidade, fica difícil saber a quem se poderá recorrer em caso de injustiça, o que torna atual aquela célebre indagação de Juvenal, poeta romano do primeiro século cristão: “Quis custodiet ipsos custodes?”, ou seja, "Quem vigiará os guardiões?". Via Probus
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
2.34km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,10%
Bitcoin
R$ 352,830,39 +0,63%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade