Amante pode receber os bens, em casos de falecimento?
Indo direto ao ponto, por norma, uma pessoa no lugar de amante não possui direitos quanto a herança deixada. Contudo, há casos em que cidadãos nesta posição acabam recebendo sim parte dos bens, por meio de decisões dos tribunais.
Indo direto ao ponto, por norma, uma pessoa no lugar de amante não possui direitos quanto a herança deixada. Contudo, há casos em que cidadãos nesta posição acabam recebendo sim parte dos bens, por meio de decisões dos tribunais.
— Comunhão parcial de bens: todo o patrimônio constituído, ao longo do casamento será de direito de ambas partes; — Comunhão universal de bens: todo patrimônio, inclusive, aqueles conquistados antes do casamento, serão de ambas as partes.
Este ponto é importante para entender a posição de meeiro(a), que basicamente constata que o cônjuge sobrevivente tem direito a metade (50%) de todos os bens partilhados com o marido ou a esposa que faleceu.
Quando a amante recebe a herança?
Em situações de casos efêmeros, ou seja, passageiros marcados por encontros aqui e outros lá, a amante não terá direito a nada.
Pode haver casos onde a relação perdura por um longo tempo, e constitui um “relacionamento sério”, ao ponto de virar uma União Estável, e é aí que chegamos ao X da questão.
O companheiro ou a companheira, possui exatamente os mesmos direitos do cônjuge, ou seja, pode assumir a posição de meeiro(a) na herança
No Brasil, não é permitido manter dois casamentos, todavia, uma união estável pode ser caracterizada por uma relação duradoura, contínua, pública e cujo objetivo é constituir família, sem a necessidade de uma formalização.
Atualmente, já há diversos casos em que 2 mulheres dividem a pensão por morte do homem falecido, que era cônjuge de uma e companheiro de outra. Sendo assim, podemos dizer que a(o) amante por si só não tem direito a herança, tampouco a meação.
No entanto, se ela(e) estiver na posição de companheiro, de modo que foi constatada uma união estável, o direito a metade dos bens deixados pode ser concedido no tribunal, a depender da situação.