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A primeira modalidade é destinada aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada, mas não receberam o PIS/Pasep pago entre julho de 2020 a junho de 2021.
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Já a segunda modalidade é relacionada aos trabalhadores que em sua maioria já estão aposentados e exerceram atividade formal em ao menos algum período entre 1970 e 1988.
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Tem direito os trabalhadores que exerceram atividade em 2019 e receberam em média, até dois salários mínimos por mês com carteira assinada.
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O trabalhador já precisa estar inscrito no PIS/Pasep, há pelo menos 5 anos em 2019, e com os dados devidamente entregues pelo empregador ao governo por meio da RAIS.
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Se você se encaixa nas regras do programa e não recebeu o benefício ano-base 2019, deverá realizar a solicitação do benefício que pode ser feita pessoalmente ou por e-mail.
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– Presencialmente: levar um documento com foto a unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência; – Por e-mail: enviar e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado onde o trabalhador reside.
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Esse saque é devido porque entre 1971 e 1988 as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo em nome de cada um dos trabalhadores.
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O grande problema é que o saque só era permitido em caso de aposentadoria, doença grave ou então quando o cidadão completava 70 anos.
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Assim, a partir de 4 de outubro de 1988, a forma de pagamento do PIS/Pasep mudou, para a forma que vigora até hoje. Como consequência, a maioria dos beneficiários ainda não realizou o saque de suas cotas.
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– Tenha trabalho entre os anos de 1970 e 1988; – Cujo empregador tenha feito contribuições ao PIS; – Que tenha saldo não resgatado na sua conta do PIS ou Pasep.
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Podem receber as cotas o aposentado, trabalhador da iniciativa privada, pública ou ex-militar que: