Como comprar carro PcD? Veja as regras e quem tem direito
Existem doenças que permitem a isenção do pagamento dos impostos aos condutores ou seus familiares em casos de algumas doenças específicas, ao adquirirem veículos pensados exclusivamente para PcD. Confira a lista com algumas doenças abaixo:
– Amputações ou ausência de membros; – Artrite reumatoide; – Artrodese; – Autismo; – AVC; – Cardiopatia; – Condromalácia patelar; – Doenças degenerativas; – Deficiência intelectual severa ou profunda; – Doenças neurológicas;
– Deficiência auditiva; – Encurtamento de membros e más formações; – Esclerose múltipla; – Escoliose acentuada; – Falta de força em membros; – Hemiparesia ou hemiplegia; – Hérnia de Disco; – Lesão por Esforço Repetitivo (LER); – Entre outras.
Isenção de IPI
Conforme a Lei nº 14.287 publicada no final de 2021, a validade da isenção do imposto para compra de carro PcD vai até 2026. Além disso, a lei também alterou o limite de preço do veículo para obter o benefício fiscal, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
Isenção de ICMS
Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão vinculado ao Ministério da Economia, alterou o teto de preço dos veículos para obter isenção do ICMS. Dessa forma o limite subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
Como conseguir a isenção dos impostos?
O processo para isenção dos impostos é metódico e com diversos protocolos, contudo, é menos complexo do que muitas pessoas imaginam.
Os sites das secretarias estaduais da fazenda costumam listar os documentos e procedimentos necessários para a isenção do IPVA e ICMS. Já nos casos dos descontos relacionados o IPI, o mesmo deve ser feito através do site da Receita Federal Sisen.
Documentação necessária
Nos casos onde a pessoa com deficiência será o condutor do veículo, normalmente é necessário apresentar a seguinte documentação:
– Laudo médico: que será emitido via perícia médica em clínica credenciada pelo Detran; – CNH especial: para ter o direito de dirigir um carro PcD, nesse sentido é preciso solicitar a CNH especial;
– Isenção de IPI: requerimento deve ser feito no site da Receita e será preciso do laudo médico escaneado; – Isenção de ICMS: pedido deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado; – Isenção de IPVA: deve ser solicitado após a compra na Secretaria da Fazenda do Seu Estado.
Em casos onde a pessoa possui uma deficiência física, visual ou mental, o desconto será feito no nome de quem possui a doença ou deficiência, porém, o veículo será conduzido por um representante legal. Nesse cenário são exigidos a seguinte documentação:
– Intenção/pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido (será necessário reconhecimento de firma em cartório); – Para a pessoa que não conduzirá o veículo é necessário cópia autenticada da Declaração de Identificação do condutor autorizado; – Cópia do comprovante de residência;
– Documento original que comprove a isenção do ICMS do estado de residência do beneficiado; – Cópia simples do laudo médico; – Cópia simples da CNH para emissão da nota fiscal.