Declarações obrigatórias: quais as principais de uma empresa?
Mais do que recolher tributos, periodicamente as empresas precisam fornecer informações aos órgãos fiscais, previdenciários e trabalhistas, através das declarações obrigatórias, sendo assim, saber quais são e por que é preciso entregar tais obrigações é importante.
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Essa declaração tinha como finalidade informar o resultado das operações da empresa realizadas entre 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à entrega da declaração.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Na ECF a empresa contribuinte precisa informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário. A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar a aplicação de multas.
Na ECF a empresa contribuinte precisa informar todas as operações que influenciaram a composição da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL durante o período do ano-calendário. A falta ou mesmo o atraso da ECF poderá gerar a aplicação de multas.
A ECD é um arquivo de transmissão criado para fins fiscais e previdenciários, em que são dispostos todos os detalhes de lançamento do livro diário, livro razão, balancetes, balanços e demais demonstrações financeiras das empresas ativas do país.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
É uma obrigação realizada e entregue por meio de um programa eletrônico e seu principal objetivo é realizar os procedimentos digitalmente para diminuir a burocracia envolvida nos processos antes entregues em papel.
Essa declaração tem como finalidade informar à Receita todos os valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais. A DCTF deve ser entregue mensalmente por empresas que recolhem pelo regime do Lucro Presumido e também pelo Lucro Real.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Empresas que optaram pelo Lucro Presumido, porém que não realizaram operações contábeis ou tiveram faturamento, devem entregar a Declaração de Inativa. O documento deve ser entregue anualmente entre o período de 1º de janeiro a 31 de março, via internet.
Declaração de Inativa
Após a entrega, o próprio sistema da Receita gera um recibo, que deve ser gravado ou mesmo impresso pelo contribuinte. O atraso ou a falta do envio pode gerar multa que é emitida automaticamente quando a empresa contribuinte enviar sua declaração.
Empresas que tributam pelo Simples, mesmo as sem faturado, devem apresentar uma declaração anual informando à Receita o resultado de todas as operações realizadas pela empresa entre o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à declaração.
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
Caso a empresa deixe de apresentar a DASN será aplicada uma multa. A falta de informações ou mesmo a omissão de dados também pode gerar a penalização da empresa.