Como atualmente vários casais optam por morar juntos ao invés de formalizar a união em um casamento, muitas dúvidas acabam surgindo sobre este tema.
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Uma delas é a comparação da união estável com o casamento, se ambos possuem as mesmas regras e direitos.
Apesar da união estável e o casamento serem consideradas entidades familiares regidas pelo direito de família existem diferenças, sendo as principais:
Mudança no estado Civil
No casamento o estado civil do casal é alterado para casado enquanto na união estável isso não acontece.
Formação da relação
O casamento acontece de forma obrigatória através de uma celebração feita por um juiz de paz, na união estável isso não é necessário.
Direito Real de Habitação
No casamento esse direito é garantido pelo código civil sem que haja tempo definido e independente do regime de bens, já na união estável pode ocorrer limitação de tempo e não é garantido pelo código civil.
Embora existam diferenças entre o casamento e a união estável elas também possuem algumas semelhanças, podemos citas como principais as seguintes:
Entidade familiar
Tanto o casamento quando a união estável são consideradas entidades familiar.
Divisão de bens
Quando não definido o regime de bens ambos vigoram com a comunhão parcial de bens.
Direito a pensão por morte e auxílio-reclusão
Em ambos os casos é possível ter direito aos benefícios, no entanto, a união estável precisa ter ao menos 2 anos e é necessário comprovar a relação.