A Previdência registrou no ano passado o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de benefícios, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais.
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Muitas das vezes, o próprio trabalhador não se dá conta de que está com sinais de algum transtorno. Por isso, o Departamento de Recursos Humanos também deve estar atento ao seu quadro de funcionários. Os mais comuns são:
– transtornos esquizoafetivos; – transtorno bipolar; – transtorno do espectro autista; – transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.); – transtornos devido ao uso de álcool; – transtornos depressivos; – transtornos obsessivos compulsivos.
Se o segurado sofre de alguns destes transtornos, pode obter benefícios perante o INSS. Mas para é preciso seguir os requisitos: Auxílio-Doença: o segurado de apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
Aposentadoria por Invalidez: o segurado deve apresentar incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições; BPC/LOAS: O BPC é concedido às pessoas portadoras de transtornos mentais e de baixa renda.
Em casos graves, onde o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
O trabalhador que sofre de qualquer transtorno psíquico provocado pelo ambiente de trabalho deve ser afastado pela empresa. Para isso, é preciso agendar uma perícia no INSS a fim de comprovar o grau de sua incapacidade.
É muito importante comparecer no dia da perícia munido de laudos médicos, exames e até mesmo receitas com os medicamentos tomados. Isso ajudará muito para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Para solicitar estes benefícios, o segurado pode entrar na internet através do aplicativo Meu INSS, ou também pelo telefone 135. Como se tratam de casos delicados, muitas vezes, segundo os especialistas, o pedido é indeferido.
Para essas situações é preciso recorrer à Justiça a fim de solicitar uma perícia judicial. Trata-se de uma nova perícia, porém com perito judicial e não mais do INSS. Nesses casos, os peritos tendem a ser mais criteriosos e analisam melhor o paciente e os laudos.