Duração da pensão por morte para viúva
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Pensão por Morte
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Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido habilitados pela Previdência Social. Mas vale lembrar que nestes grupos de familiares é determinado por uma ordem de prioridade.
Pensão por Morte
E na primeira primeiro grupo prioritário estão os cônjuges, desde que fique comprovado o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.
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Requisitos para receber pensão por morte
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte do Instituto Nacional do Seguro Social:
Pensão por Morte
– comprovar o óbito ou morte presumida do segurado; – demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento; – ter qualidade de dependente do segurado falecido.
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Duração da pensão por morte para viúvas
A duração do benefício pode variar de acordo com a idade do conjugue e o tempo de contribuição do falecido junto ao INSS, confira:
Pensão por Morte
– Quando o óbito ocorre sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Pensão por Morte
– Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento; – Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado, ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
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– 3 meses para quem tem menos de 22 anos; – 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos; – 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
Pensão por Morte
– 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos; – 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos; – vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
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