FGTS: Modalidades de saques serão permitidos até o final do ano
De agora até o final do ano teremos apenas os saques tradicionais do Fundo de Garantia, ou seja, não teremos uma nova modalidade especial como foi o saque extraordinário. Confira as situações onde o governo autoriza o saque do Fundo de Garantia:
– Dispensa sem justa causa por parte do empregador; – Rescisão por acordo entre empregador e empregado; – Para compra da casa própria; – Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; – Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação); Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
– Por fechamento da empresa; – Rescisão por culpa recíproca ou por força maior; – Rescisão por aposentadoria; – Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais; – Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; – Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
– Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; – Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; – Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por doença grave; – Empregados que ficam 3 anos seguidos ou mais sem trabalhar de carteira assinada; – Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Vale lembrar que também teremos o saque-aniversário que permite o resgate parcial do saldo do Fundo de Garantia. Conforme regra, ainda vão receber o saque-aniversário os trabalhadores nascidos de agosto a dezembro que aderiram à modalidade.
Uso do FGTS para compra do segundo imóvel
No mês passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/20, de autoria do deputado Marcel Van Hattem que visa facilitar os trâmites do financiamento imobiliário com o uso do FGTS.
Inicialmente os trabalhadores podiam utilizar o saldo do FGTS para compra de apenas um imóvel, contudo, a proposta aprovada permite que as pessoas possam usar o saldo do Fundo de Garantia para compra de um segundo imóvel.
A intenção do deputado quanto à ampliação no uso do FGTS é a de promover mais autonomia aos trabalhadores no que compete à movimentação dos recursos.
Saque do FGTS para quem pede demissão
O trabalhador que pede demissão não pode ter acesso ao saque do FGTS. A situação permite o saque somente para quem é demitido sem justa causa. Contudo, um Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional que expandir esse direito para os funcionários que pedem demissão
A proposta diz respeito ao Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PP-SE), caso o texto seja aprovado, será mais uma possibilidade de saque do FGTS permitido para os trabalhadores.