O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).
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Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.
De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.
Além disso, com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social. No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):
– O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil; – Possui um valor de R$ 5.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
– O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral; – Possui um valor de R$ 1.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
– Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros; – Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.
O pagamento de ambos os impostos deve ser efetuado mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.