Quantos dias a empresa tem para me pagar após a demissão?
A lei estipula prazos para recebimento das verbas rescisórias, ou seja, o empregador tem um prazo para realizar o pagamento do salário final do colaborador.
Existe uma redação da lei, onde é estipulado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo empregado para o pagamento da rescisão feita pelo empregador.
Quais são as verbas rescisórias?
Existem 4 tipos de rescisão de contrato, confira como funciona o cálculo, pois existem algumas regras específicas e direitos dos empregados em uma da delas, confira:
Demissão com justa causa
Nesse caso, o funcionário perde muitos direitos, então, nesta situação, ele obtém:
– Saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês; – Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.
Demissão sem Justa Causa
A empresa não precisa determinar o motivo da decisão, mas é necessário avisar os funcionários com 30 dias de antecedência, caso contrário, deve realizar o pagamento do aviso prévio.
– Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado; – Saldo de salário; – Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓; – 13.º salário proporcional; – Multa de 40% do FGTS; – Saque do FGTS; – Seguro desemprego quando atender requisitos.
Demissão consensual
Esta nova opção é veio com a Reforma Trabalhista de 2017 e funciona da seguinte forma, as partes precisam fazer o acordo por escrito e o trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa, sendo:
– O aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado; – A multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original; – É possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia; – Não há direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Após fazer esse pedido, o funcionário receberá os seguintes direitos:
– Saldo de salário; –Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓; – 13.º salário proporcional.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento:
Se ocorrer o atraso do pagamento que deve ser feito pelo empregador, a empresa deverá pagar multa que está estabelecido pelo artigo 477, parágrafo 8º da CLT, que prevê o pagamento de um salário mensal do trabalhador, além dos valores totais da rescisão.