Quantos meses trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a quem se enquadra nos seguintes requisitos:
– Trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e demitido sem justa causa; – Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador; – Pescador profissional durante o período de piracema; – Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.
Vale lembrar que o seguro-desemprego não pode ser pago aos trabalhadores que estão recebendo benefícios como BPC e pensão por morte.
Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?
Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos:
– Recebe 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses de trabalho; – Recebe 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses de trabalho; – Recebe 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
É importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício 1, 2 ou 3 vezes em diante. No caso do trabalhador que solicitará pela 1º vez, será preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses CLT nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.
Já no caso dos trabalhadores que vão solicitar pela segunda vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
Por fim, quando o trabalhador solicitará a partir da terceira vez, será preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para receber o seguro-desemprego, logo, aqui já entram as regras e prazos necessários para trabalhar listados no início.
Como pedir o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro desemprego pode ser feito das seguintes formas: – Web : Portal de Serviços – Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: versão Android, versão iOS. – E-mail: E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho. trabalho.(uf)@economia.gov.br (trocar uf pela sigla do seu estado).
É necessário ter em mãos alguns documentos como, por exemplo:
– Números do CPF e RG; – Requerimento do seguro desemprego; – Carteira de Trabalho; – Número do PIS; – Extrato do FGTS; – Comprovante de endereço.