Cada vez mais a união estável vem sendo a forma dos casais se relacionarem. Para haver o reconhecimento da união estável, é necessário:
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Convivência pública
A relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
Convivência contínua
Sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
Convivência duradoura
É necessário que esse tempo seja estável;
Desejo de constituir família
Convivência com o intuito de constituir uma família.
A união estável não precisa ficar apenas no aspecto subjetivo da situação jurídica, podendo ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura pública que este deve ser assinado pelo casal e pode ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Ao se escolher o reconhecimento da união estável pela escritura pública, há a imediata publicidade do ato e o documento passa a ter fé pública, já que consta no Tabelionato de Notas.
Seja qual for a forma de reconhecimento escolhida, o casal poderá estabelecer a data de início do convívio e poderá escolher o regime de bens que vigorará durante a permanência da união estável.
Há controvérsias neste aspecto. Alguns tabelionatos que aceitam lavrar escritura pública retroagindo a data. Contudo, o STJ já deu várias decisões não onde não é admissível retroagir, principalmente no tocante ao regime de bens.
Outro regime distinto a comunhão parcial de bens não é deferido para que se evite fraudes ou eventual partilha de bens. Embora não seja necessária a contratação de um advogado para a elaboração destes instrumentos, recomenda-se que sempre se busque por um profissional capacitado para a sua elaboração.
O casal interessado em registrar a união estável deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a seguinte documentação:
— Documentos pessoais originais de ambos, como RG e CPF; — Escritura pública de contrato ou distrato da união estável, ou distrato da união estável, ou a sentença declaratória de reconhecimento de dissolução; — Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio, ou separação.
O oficial do cartório confere a documentação apresentada e realiza o registro da união estável e o ato é concluído na mesma hora.