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Saiba quando e como notificar o descumprimento da LGPD?
Saiba quando e como notificar o descumprimento da LGPD?
03/01/2022 17h51 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp
Foto: Reprodução

As sanções para o descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) nº 13.709/2018 já estão valendo. Aplicadas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que realizem operações de tratamento de dados, a não conformidade com as normas previstas em legislação deve ser notificada ao órgão regulador, a fim de preservar ao máximo os agentes de tratamento de dados em uma possível autuação, caso venham a ser responsabilizados.

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Em uma definição direta, a própria LGPD estabelece um incidente de dados como um evento que leva à destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, de forma acidental ou ilícita, a dados transmitidos, armazenados ou processados por uma empresa. Para qualquer sinal de descumprimento, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizar a denúncia, seja de forma presencial nas sedes das empresas, em virtude de requerimento do titular dos dados, ou ainda, na comunicação de incidente.

O processo de apuração de eventual infração à lei abrange uma série de etapas fundamentais para esta análise. Em um primeiro momento, a ANPD pode instaurar um procedimento preparatório antes da autuação, quando os indícios da prática da infração não forem suficientes para a instauração direta do processo administrativo sancionador.

Caso instaurado o processo administrativo sancionador, o autuado será intimado, preferencialmente por meio eletrônico, para apresentar sua defesa, com todas as provas cabíveis, no prazo de dez dias úteis. Após realizada a fase de instrução, com a produção de provas que se fizerem necessárias à elucidação do caso, a Coordenação-Geral de Fiscalização proferirá a decisão fundamentada, aplicando ou não a sanção decorrente da autuação.

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Às empresas que, de fato, cometerem infração, as sanções podem variar desde uma advertência, aplicação de multa, até suspensão ou proibição do tratamento de dados pessoais.

Considerando o disposto na lei e na Resolução CD/ANPD nº 1, de 28/10/2021, a comunicação de incidente ao órgão fiscalizador é de suma importância. Para além disso, o trabalho preventivo ainda se torna a melhor estratégia a fim de evitar tais consequências severas para aqueles que descumprirem a lei.

Todas as empresas e pessoas que, de alguma maneira, tratam de dados pessoais, devem ter à disposição profissionais especializados, de forma que conduzam um ritmo interno de adequação do seu negócio à LGPD, com foco em desenvolver um fluxo de tratamento dos dados de clientes e de seus colaboradores. Isso, para que em qualquer incidente, a equipe notifique o titular imediatamente do ocorrido, bem como à ANPD, informando as medidas que já estão ou serão tomadas para a resolver o problema e para evitar que ocorram, novamente.

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Como reforço a essas ações, é de suma importância que as pessoas físicas e jurídicas tenham uma política de segurança da informação, devidamente detalhada e embasada pelos procedimentos a serem seguidos, para que possam agir de forma ágil e transparente na proteção dos direitos dos titulares dos dados. Para uma condução eficaz deste trabalho, o auxílio de um advogado especialista e certificado para atuar no âmbito da LGPD também se torna uma medida indispensável.

É fundamental que este profissional realize um mapeamento da situação atual do tratamento de dados do negócio e apresente um plano de ação para adequação à lei – assim como sua implantação e acompanhamento da execução das ações necessárias para estar em conformidade com suas normas. Nem toda ação ou estrutura será necessária a todas as pessoas ou empresas que dispõe de dados pessoais no seu negócio. Por isso é importante ter a orientação de um especialista, para que seja pensada uma forma de controle e tratamento adequada para cada negócio.

A LGPD é construída caso a caso para atender as especificações de cada negócio, visando garantir a proteção dos dados controlados ou tratados e, assim, a segurança dos titulares dos dados em um ambiente de mercado.

Mário Conforti é líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

Thais Cordero é advogada e líder da área societária do escritório Marcos Martins Advogados. 

Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial.