Contabilidade DIRF
DIRF 2022: Conheça 3 orientações para entregar essa obrigação
DIRF 2022: Conheça 3 orientações para entregar essa obrigação
06/01/2022 14h40 Atualizada há 2 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro

Todo ano pessoas físicas e jurídicas devem cumprir as suas obrigações, para quem realizou pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, a DIRF será uma das obrigações de 2022.

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A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação que deve ser feita com atenção aos detalhes, porém, muitos contribuintes ficam perdidos na hora de entregar ela.

Então, se você tem que entregar a DIRF em 2022 e não sabe por onde começar, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça 3 orientações para entregar essa declaração.

O que é a DIRF? 

Segundo a Receita Federal, a DIRF é uma declaração elaborada pela Fonte Pagadora, visando informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil as seguintes informações:

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Essa prestação de contas ajuda a evitar sonegação fiscal.

Fique atento ao Prazo

Se você está obrigado a entregar a DIRF 2022, tenha atenção e evite problemas, faça um bom planejamento e cumpra essa obrigação no prazo, evite imprevistos.

A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deve ser enviada até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2022.

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Informações de plano de saúde

As empresas que descontam um percentual referente ao plano de saúde dos seus colaboradores devem incluir esses valores na DIRF.

Por exemplo, se todo mês R$ 20,00 são descontados do colaborador para contribuir com o plano de saúde, é obrigatório informar para o Fisco os R$ 240,00 (se o desconto ocorreu o ano inteiro).

Se a empresa paga o plano integralmente, ela não precisa incluir essa informação na DIRF em 2022.

Alguns empregadores doméstico devem entregar a DIRF

Mesmo sendo uma obrigação comum para as empresas, a DIRF também deve ser entregue por algumas pessoas físicas, aquelas que tenham realizado pagamentos com retenção na fonte, como acontece com alguns empregadores domésticos.

Funciona da seguinte maneira: 

Se houver retenção de Imposto de Renda na fonte, a pessoa física deve entregar a DIRF 2022, mesmo se ela utilizou o programa do e-Social Doméstico para calcular e recolher tributos.

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