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Como comprovar a união estável para conseguir a pensão por morte?
Como comprovar a união estável para conseguir a pensão por morte?
06/01/2022 15h06 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Flavia Correa

A perda de um companheiro é algo no mínimo complicado de ser enfrentado, essa situação fica ainda mais delicada quando a relação não foi formalizada em um cartório Quando isso acontece, é  preciso apresentar provas que a união estável realmente existiu  para poder assegurar a pensão por morte.

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Continue lendo o artigo e saiba os detalhes desse tema! 

Pensão por morte

É um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou a quantia a que ele teria direito no instante de seu falecimento e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.

Dependentes que podem receber o benefício

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos), Essa idade máxima não é exigida em casos de invalidez (comprovada por perícia) ou deficiência;

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Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos não emancipados (possuir menos de 21 anos).Essa idade máxima não é exigida em casos de invalidez (comprovada por perícia) ou deficiência. 

Essas classes são organizadas de acordo com o grau de prioridade, portanto quem faz parte da classe 1 tem preferência e não precisa comprovar dependência financeira. 

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É bom lembrar, que alguns dependentes só receberão a pensão por morte se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.

Quais são os critérios para assegurar a pensão por morte?

O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:

O que é união estável?

A união estável acontece quando existe um relacionamento sólido, contínuo, público e que tem o objetivo de constituir uma família.

Não precisa ser reconhecida no cartório, não há tempo mínimo para que aconteça e não existe a necessidade do casal morar no mesmo local.

O que diz a lei sobre a união estável em casos de pensão por morte?

Veja a seguir o que diz a  Lei 8.213 de 1991:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º a pensão por morte é um benefício que visa proteger aos dependentes do segurado, aqueles que viviam sob a dependência financeira, os oferecendo uma vida digna.

Importante: Para garantir a pensão por morte é necessário que a união estável seja comprovada por prova material, sendo que essa comprovação precisa ser produzida até 24 meses antes do falecimento do segurado. Provas mais antigas não são válidas.  

Documentos que comprovam a união estável

Vale lembrar, que é recomendado apresentar ao menos dois dos documentos citados acima. Mas, essa lista deixa em aberto a possibilidade de apresentação de outras provas documentais não especificadas.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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