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Qual é o tempo limite de espera por uma cirurgia no SUS?
Qual é o tempo limite de espera por uma cirurgia no SUS?
10/01/2022 14h55 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

A grande massa da população brasileira tem o SUS como única opção quando precisa de auxílio médico. Diante disso, apesar de o Sistema Único de Saúde ser uma verdadeira conquista para o país, em especial, nos tempos atuais de pandemia, o atendimento público não funciona da forma como deveria. 

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Isto ocorre, pois, na prática, o SUS não consegue atender todos que necessitam em um prazo razoavelmente bom, de modo que o paciente tem que esperar um longo período para receber um tratamento médico. Em razão disso, além do desgaste psicológico durante a espera, a demora muitas vezes pode agravar o estado de saúde do paciente. 

Vale ressaltar que a saúde trata-se de um direito básico do cidadão, previsto na constituição brasileira. Confira o que diz a legislação no art. 6: 

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

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Mas afinal de contas, existe alguma regra que estipula um tempo limite de espera para realização de um procedimento médico? Entenda melhor essa questão no tópico a seguir: 

Quanto tempo uma pessoa pode esperar por uma cirurgia?

Previamente, é preciso entender que apesar do tema saúde aparecer com frequência na constituição brasileira, não existe alguma lei referente a quanto tempo um paciente deve esperar por um exame, tratamento médico, ou procedimentos cirúrgicos. 

Contudo, em enunciado, a III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça buscou estipular um prazo limite de esperar para realização de tais procedimentos. 

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Conforme o enunciado 93.: “...considera-se excessiva a espera do paciente por tempo superior a 100 (cem) dias para consultas e exames, e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias e tratamentos.”

Em outras palavras, pessoas que estão a mais de 100 dias aguardando um exame ou consulta médica, podem entrar na justiça, de modo a exigir o atendimento. O mesmo vale para pacientes que aguardam por procedimentos cirúrgicos, ou tratamento médico, entretanto, para este grupo o prazo é de 180 dias. 

Vale ressaltar que os Tribunais de Justiça, tem considerado e aplicado o enunciado em questão, de modo a obrigar o estado a conceder o atendimento exigido. No entanto, é preciso comprovar a condição de saúde, através de documentos médicos. 

Por fim, cabe salientar que nem sempre, o paciente irá conseguir o atendimento de imediato, justamente, pela alta demanda do SUS, que por sua vez, organizará uma ordem de prioridade. Isto mesmo se o prazo estipulado tenha sido extrapolado.