Previdência Social DIRF
DIRF 2022: saiba quem é obrigado a apresentar
DIRF 2022: saiba quem é obrigado a apresentar
14/01/2022 09h34 Atualizada há 2 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro

Todo ano devemos cumprir nossas obrigações, e com os empregadores isso não é diferente, uma das obrigações anuais para alguns deles é a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), mas, quem deve realizar essa obrigação?

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Os empregadores têm muitas obrigações com seus funcionários, os direitos trabalhistas de um Colaborador são muitos, e os empregadores devem cumprir todos eles, para evitar as punições da lei.

Hoje vamos te mostrar quem está obrigado a apresentar a DIRF em 2022, acompanhe os próximos tópicos e se mantenha informado!

O que é a DIRF?

Segundo informações da Receita, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração realizada pela fonte pagadora, visando informar à Receita Federal as seguintes informações:

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Quem está obrigado a realizar a apresentação da DIRF?

Buscamos informações atualizadas para te informar quem está obrigado a apresentar a DIRF em 2022, e segundo a Receita estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.

Veja a seguir quem está obrigado a apresentar a DIRF em 2022:

  1. Pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, para elas mesmas ou como representantes de terceiros, inclusive:
  1. Pessoas físicas e jurídicas, que não tenham havido retenção do IR:

Aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; Royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; entre outros.

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  1. Informações relativas à retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, a que se referem o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, e o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, deverão ser prestadas na DIRF, apresentadas por:

Essas foram algumas das pessoas físicas e jurídicas que estão obrigadas a apresentar a DIRF em 2022, para mais informações clique aqui.

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