Contabilidade ECD
ECD 2022: Conheça a nova norma para envio desta escrituração
ECD 2022: Conheça a nova norma para envio desta escrituração
17/01/2022 10h20 Atualizada há 2 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro

Com a publicação da nova Norma Técnica ECD (Escrituração Contábil Digital), agora a Receita Federal identifica quais profissionais de contabilidade estão aptos e quais estão inaptos, a partir do cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, tem como finalidade identificar profissionais que estão inaptos e não podem realizar a transmissão desta obrigação, mas vamos te explicar melhor o funcionamento desta NT.

Acompanhe os próximos tópicos e saiba se essa norma vai te impedir de transmitir a sua obrigação e como ela funcionará daqui em diante. 

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A nova NT ECD

A NT ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022, dispõe sobre nova regra de transmissão da ECD, com essa nova regra poderá ser identificada a aptidão do profissional de contabilidade com base no registro CFC.  

Essa norma considerou o artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.494, de

2015, que trata sobre o Registro Profissional dos Contadores, e diz o seguinte:

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“Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, segundo normas vigentes, o contador ou o técnico em contabilidade registrado em CRC”.

O que muda?

Segundo a NT ECD as mudanças são as seguintes:

Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:

•Códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração.

• Códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Quando as mudanças começam a valer?

Segundo a Norma Técnica, essas mudanças não vão impedir o envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, mas não deixe de se regularizar.

Para o envio de maio de 2022, prazo final previsto para envio das escriturações relativas ao ano-calendário de 2021, esses avisos não vão impedir a transmissão da ECD. 

O profissional recebe a informação e pode escolher continuar o processo de envio dessa escrituração.

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