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Simples Nacional: Empresas poderão ter dois meses a mais para regularizar dividas com a União
Simples Nacional: Empresas poderão ter dois meses a mais para regularizar dividas com a União
17/01/2022 13h28 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

As empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo regime de tributação Simples Nacional poderão ter um novo prazo para regularizarem seus débitos pendentes.

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Atualmente 1,8 milhão de contribuintes estão inscritos na dívida ativa da União por débitos de R$ 137,2 bilhões com o Simples Nacional. Desse total 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI, segundo a PGFN.

O Comitê Gestor do programa discutirá na próxima sexta-feira (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março, dando dois meses a mais para regularizarem débitos.

Essa dilatação do prazo servirá para ajudar os empresários que foram afetados pela pandemia de Covid-19, de acordo com um comunicado lançado pelo Comitê "Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou

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Mesmo que a prorrogação ocorra o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro pois essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Como fazer a regularização?

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Após se cadastrar no portal REGULARIZE você pode acessar por meio de:

Parcelamento de débitos

O débito pode ser parcelado em até 60 meses porém as regras para parcelar variam de acordo com a natureza jurídica do contribuinte (se é pessoa física ou pessoa jurídica).

Para pagar somente uma parte da dívida, você deve acessar o REGULARIZE, na opção Pagamento, e escolher Emissão de DARF/DAS parcial e integral. Depois de preencher os dados da inscrição, escolha a opção valor parcial e digite o valor que deseja pagar, para impressão do documento de arrecadação com o valor informado.

Quais são as consequências para quem está com dívida ativa da União?