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O que fazer se a empresa se negar a emitir o CAT?
O que fazer se a empresa se negar a emitir o CAT?
18/01/2022 15h56 Atualizada há 2 anos
Por: Ricardo

O CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) se trata de um documento necessário para informar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ocorrência de um acidente no ambiente de trabalho ou ainda em decorrência de alguma doença ocupacional.

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Todavia, muitas vezes as empresas podem acabar não emitindo o documento por desconhecimento da Lei, ou ainda para evitar o registro que pode garantir a estabilidade provisória do trabalhador por um período de 12 meses.

Além disso, as empresas podem optar por não emitir a CAT para evitar gastos que podem ter ao arcar com a indenização de um funcionário ou ainda a indenização à família no caso de morte.

Situações em que o CAT deve ser emitido

O CAT precisa ser emitido toda vez que aconteça um acidente de trabalho, isso, independente de qual seja a gravidade do acidente.

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Assim, o documento deve ser emitido no primeiro dia útil após o diagnóstico do médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser portador de uma doença do trabalho ou profissional.

Segundo estabelece a legislação, são considerados acidentes de trabalho qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no ambiente de trabalho, seja ele em expediente, no deslocamento entre a casa e o trabalho como em viagens a serviço da empresa.

O CAT também precisa ser emitido quando ocorrem lesões por esforço repetitivo, para doenças ocasionadas por condições inadequadas do ambiente de trabalho, assim como para doenças decorrentes das atividades. 

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Além disso, caso o acidente de trabalho resulte no óbito do trabalhador, o CAT deverá ser emitido de imediato.

A CAT assim que emitida e preenchido o campo do atestado médico deve ser cadastrada no endereço eletrônico da Previdência Social, onde devidamente cadastrada, o comunicado precisa ser emitido em quatro vias destinados a:

  1. A 1ª via para o INSS;
  2. A 2ª via para o trabalhador;
  3. A 3ª via para a empresa;
  4. A 4ª via para o sindicato do trabalhador.

Lembre-se que a não notificação da doença constitui como crime presente no art. 269 do Código Penal combinado com o art. 169 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

A vantagem para o trabalhador em ter uma CAT é que o mesmo funciona como um registro da existência da doença ou ainda do acidente que pode ser decorrente do trabalho, que será comprovado, ou não, na perícia médica.

Assim, a partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com relação ao trabalho, o trabalhador pode garantir acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário (B91) e não ao benefício auxílio-doença comum (B31).

O auxílio-doença acidentário possui as seguintes vantagens com relação ao auxílio-doença comum, como, por exemplo, a estabilidade de 12 meses no emprego após alta médica do INSS.

E a possibilidade de receber o auxílio-acidente, que se trata de uma espécie de auxílio indenizatório que o trabalhador tem direito quando o acidente de trabalho ou a doença ocupacional resultam em sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Por fim, o trabalhador ainda garante os depósitos do FGTS durante o período do afastamento e a contagem do afastamento por auxílio-doença acidentário como tempo para aposentadoria.

O que fazer se a empresa não quiser emitir o CAT?

Caso a empresa se negue a emitir a CAT, o trabalhador poderá recorrer a três vias para conseguir o documento, sendo elas:

Porém, é preciso deixar claro que a emissão do comunicado por alguma das outras vias não isenta a responsabilidade da empresa de multas e pagamentos de indenizações.

Com relação às multas, elas têm um valor que variam entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, considerando ainda os agravantes de cada caso.

As multas são elevadas ainda conforme os seguintes agravantes:

As multas também podem aumentar sucessivamente com cada reincidência.