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Saiba quais são seus direitos de acordo com cada tipo de demissão
Saiba quais são seus direitos de acordo com cada tipo de demissão
21/01/2022 14h35 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Com a chegada da pandemia, o desemprego veio com tudo e atingiu grande parte da população brasileira. E muitas pessoas tem duvidas sobre seus direitos após uma demissão.

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O numero de demissões entre março e abril de 2020, chegou a mais de 800 mil pessoas foram demitidas de seu trabalho. Conhecer seus direitos é principal forma de não sair prejudicado.

Mas algo importante a se destacar é que seus direitos após ser demitido, vai depender do tipo de demissão. Confira quais são os tipos de demissão e seus direitos

Atualmente existem 5 tipos de demissões. São elas:

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Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a rescisão que ocorre quando não há motivo para a dispensa do funcionário. A decisão pode vir do empregado ou contratante, e o fim do vínculo empregatício surge sem qualquer penalidade.

Seus direitos são:

Demissão indireta

Em uma rescisão indireta os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa, veja o que diz a lei:

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Os direitos do empregado, referentes às verbas rescisórias na ocasião de rescisão indireta são:

a) saldo de salário, inclusive horas-extras e outros adicionais;

b) aviso prévio (Inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal de 1988; art. 481 e § 4º do art. 487 da CLT; art. 11 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010);

c) salário-família (Lei nº 8.213, de julho de 1991, arts. 65 ao 68);

d) o pagamento do 13º salário corresponderá a 1/12 da remuneração devida no mês da rescisão por mês de serviço. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como um mês integral (Lei nº 4.090, de 13.07.1962; Instrução Normativa SRT nº 15/2010);

e) férias proporcionais, férias vencidas, acrescidas de 1/3 (Artigos 130, 146 e 147 da CLT; Instrução Normativa SRT nº 15/2010; Enunciado da Súmula do TST nº 328);

f) direito a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) paga pelo empregador sobre o valor do FGTS.

Caso o empregador não efetue o referido depósito na conta vinculada, a homologação será feita com ressalva, relatando-se o fato no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

g) poderá também requerer o seguro-desemprego, devendo-se ressaltar que o objetivo do benefício do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, incluindo, neste caso, a rescisão indireta.

Demissão por justa causa

Este tipo de demissão ocorre por alguma falta grave cometida pelo próprio trabalhador. Confira o rol de atos que justificam a justa causa:

Seus direitos são:

Pedido de demissão

A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do próprio trabalhador garante a ele os seguintes direitos:

Demissão Consensual

A demissão tem iniciativa do próprio empregador e da empresa em que ele trabalha: um mútuo acordo entre os dois. Na demissão consensual, o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas:

Você não terá direito a um seguro-desemprego.