Contabilidade DIFAL
DIFAL de ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional
DIFAL de ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional
24/01/2022 10h56 Atualizada há 2 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro

A cobrança do DIFAL (Diferencial de alíquota) de ICMS tem gerado muita confusão entre estados e empresas, agora as empresas do Simples Nacional também querem entender a sua participação nesta cobrança.

Continua após a publicidade

O DIFAL de ICMS surgiu com a necessidade de equilibrar a cobrança do ICMS entre os estados, por conta de uma necessidade que apareceu com o crescimento dos comércios eletrônicos (E-commerce).

A lei nº 190/2022 trata sobre operações em outros regimes, mas não fala sobre as operações no Simples Nacional.  Essa Lei trata apenas das empresas que já estavam recolhendo o DIFAL de ICMS, além desse ponto, essa lei tem apresenta muitas outras partes que vem causando discussão.

As empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para empresas menores, micro e pequenas empresas que integram este regime tributário. O Simples conta com uma burocracia menor que outros regimes e uma menor carga tributária.

Continua após a publicidade

A cobrança de todos os tributos para as empresas do Simples Nacional são feitas através de uma guia de recolhimento única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que torna esse regime menos burocrático e muito atrativo para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

DIFAL de ICMS

O DIFAL de ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma solução criada para que o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) aconteça de um jeito mais justo entre os estados.

Em 2015, por conta do crescimento das vendas online, surgiu o DIFAL de ICMS através da Emenda Constitucional 87/15 e do Convênio ICMS 93/2015, para justamente equilibrar a cobrança deste imposto.

Continua após a publicidade

O DIFAL de ICMS é cobrado nas operações que envolvem mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado.

Como o DIFAL ICMS pode afetar as empresas do Simples Nacional?

A Lei Complementar nº 190 de 2022, não contempla as operações no Simples Nacional, nesse caso as empresas que trabalham com comércio eletrônico e fazem parte do Simples podem ser prejudicadas e a acabar perdendo alguns negócios, por conta do DIFAL.

Isso pode acontecer por conta do alto custo que essas empresas terão para realizar negócios com outros estados, e as empresas que trabalham com E-commerce realizam suas vendas em grande parte para outros estados.

Com a carga tributária do DIFAL de ICMS principalmente em casos de produtos com conteúdo superior a 40% importado (que vão gerar uma carga tributária maior), as empresas do Simples Nacional que não podem tomar crédito sobre as compras, acabam se prejudicando mais.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.