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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda sobre as duas opções de regras
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda sobre as duas opções de regras
28/01/2022 09h34 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos
imagem Por sergign / elements envato

As aposentadorias da pessoa com deficiência, são destinadas as pessoas com deficiência mas que exerceram suas  atividades mesmo nessa condição.

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Esses tipos de aposentadorias adotam requisitos e critérios diferentes, das formas convencionais de aposentadoria. Atualmente existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.

Vamos falar sobre cada uma delas

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Antes de tudo é preciso destacar que os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, por isso é preciso apresentar os seguintes documentos:

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Regras

Para os servidores e servidoras públicos:

Em ambos os casos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:

Mulheres com grau de deficiência:

Homens com grau de deficiência:

Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:

Atenção: O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição isso para ambos os casos. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.

Classificação grau de deficiência

A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave.

Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é: 

Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. 

Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.

Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.

Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando pontuação for maior ou igual a 7.585.

Como solicitar?

1° passo: Agendamento no INSS, o agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.

2° passo: Comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento.

Atenção: Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir: