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Conta de Luz: pessoas mais pobres ficarão isentas de taxas
Conta de Luz: pessoas mais pobres ficarão isentas de taxas
29/01/2022 20h49 Atualizada há 2 anos
Por: Jorge Roberto Wrigt

A conta de luz anda assustando muita gente, o preço da energia tem subido tanto, que muita gente está deixando de usufruir de alguns privilégios, como ar condicionado por exemplo. Mas, existe uma parte da população que não possui luxos e mesmo assim a conta anda cara demais.

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Por isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (28) que será liberada a bandeira tarifária verde, a partir do mês que vem. Ela estará disponível para as pessoas que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica. Neste caso, o consumidor não terá acréscimos nas tarifas.

Enquanto isso, os demais consumidores vão ter que ficar atentos, pois para eles, até abril deste ano estará valendo a bandeira de escassez hídrica, que vai pesar no bolso deles, já que ela está no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Bandeira verde

A bandeira verde só será aplicada para as contas de luz de consumidores que estão inscritos na tarifa social. Ela concede descontos a consumidores de baixa renda.

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As famílias de baixa renda inscritas no programa pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já possuem nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo. Mais de 11,5 milhões de pessoas poderão usufruir dos descontos, além das 12,3 milhões já atendidas.

Bandeira de escassez hídrica

A bandeira de escassez hídrica foi instituída pelo Ministério de Minas e Energia para cobrir os custos da geração de energia por usinas térmicas, usadas nos períodos de crise hídrica.

Veja quais famílias podem participar do programa de tarifa social de energia

A inscrição dos beneficiários da tarifa social será automática, por isso não será necessário apresentar documentação à distribuidora de energia elétrica. Terão direito às famílias:

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Inscritas no Cadastro Único com renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;

Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), desde que tenha em sua composição um portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Pessoa com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais amparados pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).