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Aposentadoria Rural: Trabalhador do campo saiba como garantir o seu benefício
Aposentadoria Rural: Trabalhador do campo saiba como garantir o seu benefício
01/02/2022 14h29 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

Se você exerce ou já exerceu a alguma atividade rural já deve ter ouvido falar sobre aposentadoria rural. A aposentadoria rural é um benefício devido a todos os trabalhadores que exercem atividades no campo em regime de economia familiar ou individual.

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A principal vantagem da aposentadoria rural é a idade mínima inferior exigida para a concessão do benefício pois as atividades no campo costumam ser mais pesadas e envolvem muito trabalho braçal exposto ao clima e às intempéries, além de condições mais precárias no cotidiano.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Os requisitos básicos são três:

Os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias de segurados que podem solicitar a aposentadoria rural:

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Segurado empregado

São aqueles que prestam serviço, de forma habitual, a um empregador em propriedade rural. Requisitos:

Para que o trabalhador entre nessa categoria, ele deve:

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Este vínculo de emprego é formalizado na Carteira de Trabalho, da mesma forma que nas empresas urbanas. Quem faz a contribuição ao INSS em nome do segurado empregado e presta contas ao governo é seu empregador.

Segurado contribuinte individual

Esse é o segurado que presta serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício. Com isso o segurado deve fazer sua própria contribuição para o INSS através de guias de recolhimento. 

Segurado especial

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

Para se enquadrar nessa categoria o trabalho tem que ser indispensável à subsistência do trabalhador e seja realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias.

A falta de documentos que comprovem suas atividades e ausência dos recolhimentos ao INSS é o principal desafio para esses trabalhadores.

A lei especifica os seguintes tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

Tipo de aposentadoria do trabalhador rural

Existem três tipos de aposentadorias que englobam os trabalhadores rurais:

Aposentadoria por idade rural

É muito importante observar dois pontos: os 15 anos de trabalho devem ser comprovados por documentos, mesmo que haja um lapso temporal entre um e outro.

E também ter cumprido a idade de 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhando ainda no campo.

Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano

Após a reforma, as exigências ficaram mais complexas:

Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural

requisitos: