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Novembro Azul: Conheça os direitos de quem sofre com câncer de próstata
Novembro Azul: Conheça os direitos de quem sofre com câncer de próstata
09/11/2022 08h41 Atualizada há 1 ano
Por: Esther Vasconcelos

Estamos no mês de Novembro, mês dedicado a saúde do homem. A iniciativa internacional “Novembro Azul”  tem como objetivo de alertar a população masculina para a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

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A fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura.

Na fase avançada, os sintomas são: dor óssea, dores ao urinar, vontade de urinar com frequência e presença de sangue na urina e/ou no sêmen.

Essa é uma doença terrível, que vem afetando cada dia mais pessoas pelo mundo, em sua grande maioria a pessoa enferma acaba sofrendo danos físicos e psicológicos.

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Quando um trabalhador é acometido por um câncer ele passa a ter direitos particulares, que podem o ajudar, pois como o tratamento do câncer é muito agressivo esses trabalhadores são afetados em suas atividades laborativas.

Continue a leitura e saiba sobre o assunto

Direitos dos trabalhadores com câncer de próstata

O trabalhador com câncer de próstata possui direitos especiais como:

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Vamos falar sobre alguns deles. Confira!

Saque do FGTS e do PIS/Pasep

O trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer), pode efetuar os saques.

A solicitação de saque de ambos deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, onde deverá ser apresentada a documentação e o atestado médico que comprove a realização do tratamento ou presença da enfermidade. 

- Diagnóstico expresso da doença;

- CID (Código Internacional de Doenças);

- Menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princípios da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/PASEP”.

- Atual estágio clínico da doença e do doente;

- CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

Os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;

- Cônjuge ou companheira(o);

- Filho menor de 18 anos ou inválido;

- Pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;

- Equiparados aos filhos: enteado(a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.

Auxílio por incapacidade permanente e temporária

O portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). 

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado pela perícia médica do INSS. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Mas é preciso atenção quem recebe auxílio por incapacidade permanente deve passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício pode ser suspenso.

Para solicitar você deve comparecer ao posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica.

Loas/BPC

O Benefício Assistencial é a prestação paga pela previdência que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência e de sua família.

Esse beneficio é concedido para idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência.

Para o trabalhador com câncer usufruir desse benefício, o indivíduo deverá comprovar que não tem condições de garantir o próprio sustento e nem dispõe da ajuda de familiares. 

Para ter direito ao benefício você deve possuir renda inferior a meio salário mínimo, além disso, você não poderá estar inscrito em mais nenhum programa ou benefício da Previdência Social.