Contabilidade DCTF
DCTF 2022: Se informe sobre esta obrigação
DCTF 2022: Se informe sobre esta obrigação
04/02/2022 15h40 Atualizada há 2 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro

Uma empresa deve cumprir diversas obrigações anuais e mensais, portanto, estar atualizado sobre elas é algo indispensável. Hoje vamos te informar sobre a DCTF 2022 para você se atualizar.

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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) tem como finalidade enviar à Receita Federal informações sobre os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe sobre a DCTF em 2022, prazo, atualização do programa da DCTF, entre outras informações.

 Se mantenha atualizado!

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O que é a DCTF?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação acessória que deve ser transmitida mensalmente, cujo objetivo é declarar informações sobre os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo.

É com esta declaração que a Receita obtém informações para efetuar o lançamento do crédito tributário e se informa como o contribuinte quitou esse crédito.

Qual prazo de entrega da DCTF 2022?

O prazo para enviar a DCTF é o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 

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Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de fevereiro devem ser declarados somente no mês de abril.

Se um contribuinte enviar esta declaração após o prazo, ele será multado por conta do atraso na entrega da obrigação.

Como enviar a DCTF?

Veja a seguir como enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais:

  1. Baixe o Programa Gerador da DCTF 2022 (que já está disponível) e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
  1. Após preencher, grave a declaração e envie à Receita Federal, através do programa ReceitaNet:
  1. Acompanhe o processamento do envio para verificar a situação da entrega:

Nova versão Programa Gerador da DCTF

A Receita Federal divulgou ontem, dia 3 de fevereiro de 2022, que a nova versão do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF) já está disponível para download. 

A  versão 3.6 do Programa deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora.

Essa nova versão permite ainda o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2022, além de atualizar a tabela de códigos de receitas, não perca tempo e se atualize.

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