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Quem deve declarar a DeSTDA?
Quem deve declarar a DeSTDA?
08/02/2022 15h32 Atualizada há 2 anos
Por: Vanessa Marques
Imagem por @drobotdean / freepik editado por Jornal Contábil

As micro e pequenas empresas optantes do simples nacional possuem obrigações acessórias, dentre elas está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

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O envio desta declaração é muito importante e para te explicar como funciona e quem deve declarar elaboramos este artigo. 

Porque é preciso declarar a DeSTDA? 

O envio desta declaração ocorre mensalmente, sendo estabelecido que a obrigação deve ser encaminhada até o dia 28 de cada mês.

Para encaminhá-la será preciso reunir todas as informações necessárias e seu envio é realizado por arquivo digital que necessita ser encaminhado por meio do  aplicativo SEDIF-SN.

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Por meio deste sistema será possível realizar o acesso ao Manual do Usuário, onde serão encontradas as explicações referentes aos passos para preenchimento e envio correto da declaração e para isso será necessário utilizar os seguintes documentos:

Desta forma, na DeSTDA deverá ser declarado o imposto apurado referente ao imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços, dado destaque aos seguintes impostos: 

Quem precisa realizar o envio desta declaração? 

O envio desta obrigação acessória DeSTDA é obrigatório para as Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

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Mencionamos a obrigatoriedade de envio desta declaração, no entanto, existe uma exceção, ou seja, aqueles que não precisam enviar a declaração, sendo eles os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas impedidas de recolher o ICMS por ultrapassar o sublimite estadual.

Lembrando também que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação ocorre por estabelecimento, desta forma, pode ser que dependendo do Estado ou Distrito onde a empresa esteja essa obrigação pode ser dispensada.

Por isso, para que você não deixe de realizar o envio do documento caso esteja obrigado, o ideal é consultar o site do SEDIF ou a legislação da unidade federativa em que está.

Como realizar o envio da declaração?

O envio desta declaração ocorre mensalmente, sendo estabelecido que a obrigação deve ser encaminhada até o dia 28 de cada mês.

Para encaminhá-la será preciso reunir todas as informações necessárias e seu envio é efetuado por arquivo digital que necessita ser encaminhado por meio do  aplicativo SEDIF-SN.

Por meio deste sistema será possível realizar o acesso ao Manual do Usuário, onde serão encontradas as explicações referentes aos passos para preenchimento e envio correto da declaração e para isso será necessário utilizar os seguintes documentos: 

A verificação e atualização de dados do contribuinte ocorrerá por meio do sistema, em seguida o usuário poderá efetivar as tarefas referentes à escrituração da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

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