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Após pedir demissão descobri gravidez. Posso voltar atrás?
Após pedir demissão descobri gravidez. Posso voltar atrás?
12/02/2022 20h00 Atualizada há 2 anos
Por: Gabriel Dau
licença-maternidade

A legislação brasileira, desde a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante à gestante a estabilidade provisória, ou seja, a empregada gestante não pode ser demitida, a não ser por justa causa.

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Toda trabalhadora tem direito a uma estabilidade provisória do momento da concepção do bebê até 05 meses após o parto, e ainda tem direito ao salário-maternidade.

Essa estabilidade provisória garante a manutenção do emprego durante todo esse período ou que pelo menos haja o pagamento de uma indenização substitutiva referente aos salários de todo esse período caso o empregador se negue a reintegrá-la ou mantê-la no trabalho.

Mas, na hipótese de só descobrir a gravidez após ter solicitado a demissão, é preciso ver alguns trâmites legais. Acompanhe.

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Algumas hipóteses que podem ocorrer

Ainda que a empresa não saiba sobre a gravidez, a empregada gestante deve informar à empresa no ato da demissão e será imediatamente reintegrada ao quadro. Se, por acaso, for a gestante que não souber ainda da gravidez, em casos de início de gestação, deverá informar à empresa, mesmo que já tenha sido formalizada a demissão, e ser recontratada pela empresa.

Se a demissão é solicitada pela mulher gestante, que decide não passar a gravidez trabalhando, o termo de rescisão precisa ser assinado diante de um representante sindical, ou não terá valor legal. Nesse tempo em que a gestante ficou fora da empresa, deverá ser ressarcida de seu salário e benefícios que lhe couberem.

Quando a gestante pede demissão

Neste caso de descobrir só após já ter pedido para se desligar da empresa, há um investimento legal importante no detalhamento dessa estabilidade provisória.

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Mesmo nos casos em que a própria gestante pediu demissão, mas depois descobriu que estava grávida, ela tem direito de ser reintegrada ao quadro de funcionários.

Basta para isso que informe à empresa e comprove que estava grávida enquanto trabalhava.

Há outras garantias?

Há ainda outras garantias estabelecidas em lei para a empregada gestante que tenha sido demitida. A dispensa por justa causa precisa ter provas da motivação para a justa causa ou a dispensa será anulada.

A demissão sem justa causa será sempre considerada nula e o empregador, além dos salários e benefícios, também terá que arcar com verbas rescisórias que são, 13% proporcional, férias proporcionais e FGTS. Esse resíduo é referente ao tempo em que a gestante ficou fora de seu posto de trabalho.

Portanto, se a mulher estava trabalhando na época em que engravidou e mesmo que tenha descoberto posteriormente ao pedido de demissão, poderá solicitar a volta ao trabalho.

ANA LUZIA RODRIGUES

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