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Aposentadoria para enfermeiros em 2022
Aposentadoria para enfermeiros em 2022
14/02/2022 07h00 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp
Designed by Rido / shutterstock

Confira neste post como ficaram as regras para Aposentadoria dos Enfermeiros após a  Reforma da Previdência, atualizadas para 2022.

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Neste post vamos falar sobre as regras atualizadas de aposentadoria dos enfermeiros e como essas novas regras podem impactar os seus planos de receber este benefício.

Além disso, vamos falar sobre a documentação necessária e como ficou o cálculo desse benefício após a reforma.

Então, se você é enfermeiro e está procurando um guia completo sobre essa aposentadoria, nos acompanhe neste post.

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APOSENTADORIA DOS ENFERMEIROS

A Aposentadoria Especial dedica-se aos trabalhadores que atuam em contato com agentes insalubres ou perigosos.

A insalubridade está diretamente ligada ao trabalho dos enfermeiros, pois estes estão expostos diariamente a vírus, fungos, bactérias e outros agentes nocivos. 

Por isso este benefício é devido.

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Existe um grande marco nesse benefício que é a Reforma da Previdência, o cenário mudou radicalmente após a reforma, e por isso o trabalhador deve se atentar às novas regras.

ENFERMEIROS AINDA PODEM SE APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?

Sim! Isso ainda é possível, para isso o enfermeiro deve ter preenchido todos os requisitos para aposentadoria especial até o dia 12/11/2019.

Os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma para quem atua com índice baixo de insalubridade são 25 anos em atividade especial.

Portanto, isso significa que o segurado deve ter 25 anos como enfermeiro. Ademais, se atuou em outras atividades relacionadas à insalubridade, também poderá usar esse tempo para somar à aposentadoria especial.

Para Aposentadoria Especial, só não pode somar tempo em atividade comum com tempo especial para dar os 25 anos de contribuição.

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Se você é uma das pessoas que não tem 25 anos de contribuição em atividade especial, mas tem tempo de contribuição comum para somar ao tempo especial, essa é uma dica que pode te ajudar.

Os segurados que não vão aposentar pela modalidade especial e tem tempo em atividade insalubre ou perigosa podem pegar todo esse tempo de contribuição e converter em tempo comum.

Essa conversão faz com que o tempo em atividade insalubre ou perigosa, quando convertido , seja 20% maior para as mulheres e 40% maior para os homens.

Portanto, trata-se de uma grande vantagem para quem vai aposentar pela modalidade comum e precisa de um tempo a mais de contribuição para ajudar a aposentar mais cedo.

Vale lembrar que essa regra da conversão só pode ser utilizada para o tempo em atividade especial trabalhado até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da reforma.

Se você trabalhou em atividade especial após esse período, ele conta para a aposentadoria, mas não pode ser convertido da forma que mencionamos, ou seja, se você tem 05 anos em atividade especial eles valem apenas 05 anos.

Gostou desse assunto? Se ficou com alguma dúvida, nos conte nos comentários, nós podemos fazer um post totalmente dedicado a este assunto para tirar todas as suas dúvidas.

APOSENTADORIA DOS ENFERMEIROS E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A reforma da previdência está valendo desde o dia 13/11/2019 e, como mencionamos no início deste post, severas mudanças estão valendo desde então.

Antes da reforma exigia-se que o trabalhador especial cumprisse 25 anos de contribuição e apenas isso. Portando, exigia-se idade, pontos, ou qualquer outro requisito além do tempo de contribuição em atividade especial.

Agora, após a reforma, exige-se além do tempo de contribuição, uma combinação de pontos ou idade. Confira:

REGRAS DE TRANSIÇÃO

As regras de transição se destinam a todos os colaboradores que começaram a contribuir antes da reforma, mas no dia 12/11/2019 ainda não preenchiam todos os requisitos para aposentadoria:

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é somado aos pontos. 

Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

NOVAS REGRAS

Essas são as regras válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019:

A nova regra é mais rígida, pois exige idade mínima, ao contrário da regra dos pontos que permite que os trabalhadores com mais tempo de contribuição aposentem mais cedo.

VALOR DA APOSENTADORIA DOS ENFERMEIROS

Para os enfermeiros aposentados pela modalidade especial, o cálculo do benefício é: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

No entanto, as enfermeiras, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. 

O cálculo é 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA DOS ENFERMEIROS

Os Documentos gerais para a aposentadoria são:

Existem outros documentos de comprovação como: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc, para as pessoas que precisam comprovar tempo de trabalho para correção do CNIS e não tem carteira de trabalho.

Além disso, é preciso apresentar os documentos para comprovação da insalubridade na rotina de trabalho.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE INSALUBRIDADE

Desde 2004 o PPP é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Portanto, se o segurado possui este documento, os demais estão, geralmente, dispensados.

O PPP é fornecido na rescisão do contrato de trabalho, mas pode ser exigido pelo trabalhador em outro momento, se necessário.

Vale lembrar que se a empresa não forneceu o documento na recisão do contrato de trabalho você pode e deve exigi-lo da empresa, independente de quanto tempo tenha deixado aquele contrato de trabalho.

O PPP é um histórico laboral no qual consta as atividades exercidas e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) você esteve exposto durante o seu período de trabalho. Por isso, ele é um documento extremamente importante.

Por isso, se você é um enfermeiro autônomo, poderá contratar um Engenheiro em Segurança do Trabalhou ou um Médico da Saúde do Trabalho para elaborar o LTCAT e preencher o PPP para você.

Lembrando que todos esses documentos são apenas uma base. 

Nesse sentido, para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça, outros tipos de prova também são aceitos, como testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o benefício, entre outros.

Enfim, este foi o nosso guia para a Aposentadoria das Enfermeiras e Enfermeiros, se você ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários. 

Esperamos ter ajudado você a pensar de forma planejada sobre a sua Aposentadoria.

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Original de Aposentadoria do INSS