Previdência Social Herdeiros
Herdeiros podem receber até 3 benefícios de familiar falecido
Herdeiros podem receber até 3 benefícios de familiar falecido
14/02/2022 14h41 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado

Diante da morte de um ente querido, é comum ficar perdido sobre quais benefícios a pessoa na posição de herdeiro pode receber. Em geral, a dúvida surge mediante ao número de detalhes para o acesso aos proventos, além de ser um momento naturalmente difícil. 

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Em razão disso, o intuito deste artigo é esclarecer sobre quais são os benefícios vinculados ao trabalhador falecido que os herdeiros podem ter direito e não sabem, bem como os trâmites necessários para a concessão de cada um deles. 

Neste contexto, basicamente, os herdeiros podem possuir o direito a 3 benefícios deixados pelo trabalhador falecido, são eles: 

Continue sua leitura e saiba mais sobre o direito a cada um destes benefícios aos herdeiros do falecido. 

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FGTS e PIS/Pasep

Estes dois benefícios estão presentes neste mesmo tópico, pois, o sistema para o saque de ambos é praticamente o mesmo. Neste sentido, em grande parte dos casos, o saque do FGTS e do PIS/Pasep pode ser realizado independente da abertura de um inventário após o falecimento. 

Neste contexto, o direito ao saque dos benefícios é garantido por duas legislações, sendo o artigo I da Lei n.º 6858/1980 e o de processo civil, artigo 666, da Lei n.º 13.105/2015. 

Na maioria das vezes o saque é realizado pelo cônjuge habilitado como dependente  no INSS. Nestes casos, a retirada dos valores é feito de maneira simples e prática, bastando se dirigir à alguma agência da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos: 

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Vale lembrar que o saque pode ser efetuado pode ser realizado a qualquer momento, independente se a pensão por morte já foi concedida ou não. Ou seja, basta apenas reunir a documentação necessária listada acima. 

Cabe ressaltar que nos casos nos quais o cônjuge realizar o saque, após a retirada dos valores, ele deverá zelar pela divisão igualitária entre os herdeiros legais. Sendo assim, caso o falecido possua filhos menores de 21 anos em outro relacionamento a divisão deverá ser feita de forma igual. 

Ps: Em casos os quais a Caixa negar a retirada dos benefícios, será necessário acionar a justiça para exigir o recebimento dos valores. 

Pensão por morte 

Para concessão da pensão por morte, é exigido determinadas regras, de modo que os herdeiros devem estar enquadrados em algumas condições. Neste caso, primordialmente, o familiar deve ser dependente do segurado falecido e se encaixar em algum dos seguintes graus de parentesco: 

Conforme as normas da previdência social, para receber a pensão por morte, o herdeiro quando vivo deve ter feito pelo menos 18 contribuições mensais até a data do falecimento. Se assim não for, será de apenas quatro meses, a contar do dia do óbito. 

Outro ponto a ser observado é que para mortes ocorridas a partir de 1° de janeiro de 2021, a pensão por morte terá um tempo de duração. Conforme demonstra a tabela abaixo: 

Idade do dependente na data do óbitoDuração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Importante! (pedido da pensão)

Agora, vamos abordar a solicitação do benefício. Neste momento, fique atento! O pedido deve ser feito até 90 dias após o falecimento, de modo que a pensão por morte será concedida desde a data do óbito. Caso contrário, o provento passa a ser pago desde a data da solicitação (salvo em casos de menores de 16 anos ou inválidos). 

De todo modo, o pedido da pensão pode ser feito através do aplicativo ou site “Meu INSS”. Na plataforma será necessário que o dependente do segurado falecido anexe determinados documentos, são eles: 

Contudo, é preciso destacar que em casos de União Estável, pode ser necessário pedir o reconhecimento por via judicial. Isto ocorre mediante ao não registro da união em cartório. 

Nestas situações, o advogado deverá entrar com um pedido de pensão por morte, apresentando os seguintes documentos: 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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