Previdência Social Entenda
Entenda o Auxílio-Acidente e a cumulação de benefícios
Entenda o Auxílio-Acidente e a cumulação de benefícios
17/02/2022 07h00 Atualizada há 2 anos
Por: Leonardo Grandchamp

É possível cumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários? Nos acompanhe neste artigo e saiba se isso é possível, e fique por dentro de outras dicas.

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O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral.

Essa redução laboral ocorre em função de sequelas de um acidente ou doença.

Além disso, é preciso que essa redução da capacidade laboral seja definitiva, ou seja, sem perspectiva de cura ou regeneração.

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Vamos explicar na prática.

Um trabalhador que atua numa fábrica sofre um acidente em uma das máquinas e perde um dos seus braços.

Nesse caso, a perda de um braço compromete a capacidade de trabalho que esse colaborador tem. 

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Ele ainda poderá continuar trabalhando, contudo, não será possível atuar nas mesmas condições e funções que ele atuava antes.

Logo, será devido o auxílio-acidente.

Primordialmente, o auxílio-acidente é um benefício que serve como uma “indenização”, pela redução da capacidade de trabalho sofrida pelo trabalhador.

Portanto, este benefício pode concedido em conjunto com o salário do trabalhador. 

Ou seja, o trabalhador pode voltar às atividades laborais e continuar recebendo o auxílio-acidente.

O que é Cumulação de Benefícios

Cumular benefícios significa receber mais de um benefício ao mesmo tempo. 

Essa cumulação, nem sempre é possível. Na maioria dos benefícios é necessário escolher o benefício que será recebido pelo segurado.

Mas vamos conferir essas regrinhas no próximo tópico.

AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SER CUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS?

Antes de mais nada, é preciso lembrar que cada caso deve ser analisado de forma individual para uma resposta mais assertiva. 

Contudo, existem as regras previstas na legislação e o entendimento dos tribunais que podem te guiar. 

Lembrando que em caso de dúvidas você deve buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.

Para identificar se o benefício de auxílio-acidente pode ser cumulado com outro benefício a pergunta é: Qual é o benefício?

Isso porque alguns benefícios podem ser cumulados e outros não.

Casos em que não pode cumular o auxílio-acidente:

No caso da cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença, via de regra, não existe essa possibilidade, pois ambos são benefícios sobre incapacidade laboral.

Ademais, o auxílio acidente pressupõe o fim do recebimento do auxílio doença. 

Porém, o TNU firmou o entendimento que será possível a cumulação dos benefícios desde que o fato gerador desses benefícios sejam diferentes.

Agora vamos conferir os casos em que PODE cumular o auxílio-acidente:

Portanto, nesses casos você poderá receber os dois benefícios em conjunto, sem problemas.

Auxílio acidente cumulado com aposentadoria 

Antes de tudo, informamos que este tópico para quem recebeu auxílio-acidente antes de 1997.

Isso pois, até 1997, de acordo com a Lei nº 9.528/1997, era permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

Portanto, para os aposentados que recebiam o auxílio-acidente nessa época, podem cumular este benefício com a aposentadoria.

Além disso, é importante que a aposentadoria também tenha sido concedida antes da modificação legislativa em 1997.

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS CUMULADOS?

Como mencionamos anteriormente, a cumulação de benefícios significa que você receberá mais de um benefício ao mesmo tempo.

A Previdência prevê uma regra para o pagamento dos benefícios nesse caso, pois nem sempre o segurado poderá receber os dois benefícios integralmente.

Ou seja, além de verificar se os benefícios que você vai receber podem ser cumulados, é preciso se atentar para o valor que você receberá em função desses benefícios.

A regra é que o benefício de maior valor será pago integralmente, sem redução.

Contudo, o segundo benefício sofrerá uma redução conforme abaixo:

Essas foram as regras para a cumulação do auxílio-acidente com os demais benefícios do INSS.

Lembramos que se você está nessa situação e tem dúvidas sobre o seu caso concreto, busque o apoio de um advogado previdenciário.

O Advogado poderá analisar todas as peculiaridades do seu caso e identificar todos os seus direitos e lhe auxiliar a garanti-los.

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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.

Original de Aposentadoria do INSS