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CTB: veja as principais mudanças para os motoristas em 2022
CTB: veja as principais mudanças para os motoristas em 2022
25/02/2022 16h53 Atualizada há 2 anos
Por: Lucas Machado
Imagem por @vladibulgakov / freepik

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com diversas alterações importantes neste ano de 2022. Tais mudanças impactam em diversos pontos da legislação que trata do tema. 

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Em razão disso, separamos neste artigo, algumas das principais mudanças expressas no CTB, tais alterações de destaque vão desde de o limite de peso para veículos a mudanças determinadas para CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

Renovação da CNH

Em 2022, o documento conta com novos prazos de renovação, frente aos moldes antigos que deixaram de valer. Antes a CNH deveria ser renovada a cada 5 anos (para condutores com até 64 anos) ou a cada 3 anos (para condutores com 65 anos ou mais). 

Atualmente, motoristas habilitados devem observar os seguintes prazos de renovação do documento: 

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Faixa etáriaPrazo para renovar a CNH
Condutores com idade inferior a 50 anosA cada 3 anos
Condutores com idade entre 50 e 70 anosA cada 5 anos
Condutores com idade superior a 70 anosA cada 10 anos

Vale lembrar que os novos prazos não interferem na atual validade do documento, de modo que só passam a valer mediante a renovação da CNH. Ou seja, supondo que um condutor de 40 anos precise renovar a habilitação daqui a 1 ano, somente após esse período, ele terá os 10 anos de prazo. 

Novo limite de pontos da CNH 

Outra importante alteração referente a carteira de habilitação, diz respeito ao número de pontos que um condutor pode acumular no documento. 

Nesta linha, agora, é possível acumular até 40 pontos, em período de 12 meses, todavia, ainda é preciso observar quantas infrações gravíssimas o motorista cometeu. Confira: 

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Confira alguns exemplos de situações as quais são caracterizadas como infrações gravíssimas no trânsito: 

Outras importantes alterações

As mudanças no CTB vão além das novas normas da CNH. Dito isso, confira abaixo, 8 das principais alterações em vigor neste ano de 2022. 

  1. Em caso de multas infringidas por terceiros,  ao receber a notificação, o condutor  proprietário do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração; 
  2. Condutores que cometerem infrações leves e medianas pela primeira vez, podem tomar uma advertência ao invés de multa; 
  3. No transporte de criança de até 10 anos com menos de  1,45 metro de altura, será obrigatório o uso da cadeirinha de segurança; 
  4. O limite de peso de veículos aumentará de modo que a tolerância passa de 10% para 12,5% por eixo; 
  5. Quando uma multa for contestada, ela não poderá ser cobrada até que o condutor apresente sua defesa; 
  6. Sobre o licenciamento do veículo, motoristas que não atenderem aos recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo; 
  7. Descontos de 40% em multas serão concedidos aos condutores que que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento;
  8. ultrapassar um ciclista sem reduzir a velocidade deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.