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INSS pode ter novos prazos mínimos para análise de benefícios e aposentadorias
INSS pode ter novos prazos mínimos para análise de benefícios e aposentadorias
28/02/2022 14h53 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria.

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O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ficaram os prazos com o projeto?

"Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)", disse o deputado Sidney Leite (PSD-AM) autor do projeto.

Descumprimento dos prazos 

No caso das aposentadorias o descumprimento dos prazos acarreta, na concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

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Já para os benefícios caso os prazos sejam ultrapassados o benefício deverá ser imediatamente concedido.

Sobre o descumprimento dos prazos o deputado declarou “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Quais são os prazos atualmente

Atualmente a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

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Benefício PrevidenciárioNovo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez)90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez)45 dias
Auxílio Acidente60 dias
Pensão por Morte60 dias
Auxílio Reclusão60 dias
Salário Maternidade30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS)90 dias

Caso o INSS não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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