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Quais segurados do INSS terão direito a Revisão da Vida Toda?
Quais segurados do INSS terão direito a Revisão da Vida Toda?
07/03/2022 10h37 Atualizada há 2 anos
Por: Esther Vasconcelos

A tese consiste em revisar as aposentadorias concedidas após 1999 e considerar também os salários de contribuição pagos antes de julho de 1994, ou seja, seguindo a regra geral instituída pela Lei 9.876/99.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria seis votos favoráveis e cinco contrários, que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

O INSS só levava em conta os recolhimentos após julho daquele ano, o que fez diminuir o valor da aposentadoria de muitos segurados. Porém para a revisão a conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria seis votos favoráveis e cinco contrários, que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

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Também foi decidido no STJ que o prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos, contando a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

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E que recebiam os seguintes benefícios: 

Como solicitar?

Para fazer o pedido de revisão é preciso entrar em contato com um advogado especialista no INSS, por se tratar de uma tese judicial e somente poderá ser requerida com o ajuizamento de uma ação revisional.

Para fazer os cálculos, os segurados vão precisar ter em mãos carteira de trabalho, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias, que pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br, comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado), carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter), identidade e CPF.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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