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Imposto de Renda 2022: regras, prazos e quem deve enviar a declaração
Imposto de Renda 2022: regras, prazos e quem deve enviar a declaração
09/03/2022 09h03 Atualizada há 2 anos
Por: Vanessa Marques

O cidadão brasileiro vê, a cada ano, um aumento considerável no volume de recursos financeiros que são arrecadados pela Receita Federal e que são originados pelo pagamento de tributos.

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Entidade, apontam que, apenas em 2021, a arrecadação Federal chegou a incríveis R$ 1,878 trilhão de reais, uma alta de 17,36% em relação a 2020. Especialistas estimam que em 2022 esse número deve ser superado em meados do segundo semestre.

Parte dos impostos são originados pelo IR da Pessoa Jurídica, que recai sobre a grande maioria das empresas brasileiras, que além da arrecadação de recursos aos cofres públicos, também estão obrigadas a apresentar a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Os prazos e alíquotas não são os mesmos aplicados à pessoa física, bem como, algumas empresas que por suas características de constituição ou enquadramento em um determinado regime fiscal, estão dispensadas da entrega desta declaração.

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Antes de tratar especificamente da DIPJ, deve ser observado que desde 2007 a Receita Federal do Brasil vem informatizando a contabilidade das empresas, onde através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, bem como do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para as empresas do Simples, recebe mensalmente todas as informações sobre a movimentação fiscal e contábil das empresas.

Além das obrigações fiscais acima mencionadas, uma série de outros documentos eletrônicos foram criados para que cada vez mais a Receita Federal tenha controle sobre o que cada contribuinte movimenta e, com isso, seja dificultada a prática da sonegação fiscal.

A figura tradicional do fiscal, que outrora chegava de terno e pasta na recepção das empresas para iniciar um procedimento de fiscalização já não existe mais, pois com a informatização da escrituração fiscal e contábil, qualquer necessidade de análise mais aprofundada por fiscais é realizada de maneira eletrônica, o que também ocorre com as comunicações entre o fisco e o contribuinte.

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Acerca do Imposto de Renda, que é o tema central deste artigo, empresas constituídas no Brasil e que possuam CNPJ ativo, enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real, que não sejam órgãos públicos, autarquias ou fundações do governo, estão obrigadas anualmente a apresentar a Declaração de IR da Pessoa Jurídica, que desde 2016, ocorre até o último dia do mês de Julho.

Assim como a pessoa física, na declaração da pessoa jurídica deve ser considerado o ano calendário anterior, ou seja, em 2022 as empresas informam à Receita Federal o movimento de 2021 tendo como alíquota básica o percentual de 15%, sendo que empresas que tiverem faturamento anual acima de R$ 240.000,00, terão um acréscimo de 10% sobre o imposto a ser recolhido aos cofres públicos.

Importante destacar que estas empresas já recolhem mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, o Imposto de Renda sobre suas operações, sendo que a entrega da DIPJ representa o cumprimento de uma exigência da Receita Federal como ajuste da movimentação anual.

Empresas que não apresentarem a declaração no prazo estipulado pela Receita Federal podem sofrer sanções, como a aplicação de multa que varia entre R$ 500,00 e R$ 1500,00 por mês de atraso para empresas do Lucro Presumido e 0,25% por mês calendário, limitado a 10% do imposto devido.

Por:  Fábio Ferraz advogado tributarista sócio da Tributtax

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