Contabilidade DCTF:
DCTF: O que é e como cumprir essa obrigação?
DCTF: O que é e como cumprir essa obrigação?
16/03/2022 10h28 Atualizada há 2 anos
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das obrigações acessórias das empresas, ela deve ser cumprida mensalmente e a empresa que não enviar essa obrigação no prazo pode ser multada.

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É importante para contadores e outros diversos profissionais conhecerem as obrigações acessórias das empresas e entenderem como elas funcionam.

Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é a DCTF e como a sua empresa pode cumprir essa obrigação.

O que é a DCTF?

A DCTF é uma declaração mensal e tem como finalidade declarar as informações sobre diversos tributos e contribuições, explicaremos melhor como funciona essa obrigação.

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Através desta declaração a Receita Federal consegue informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e consegue saber a forma que a empresa utilizou para quitar esse crédito.

Devem ser declarados também na DCTF os parcelamentos, compensações ou suspensões de crédito tributário.

Quais são os tributos e contribuições informados nesta declaração?

Veja abaixo quais são os tributos e contribuições informados na DCTF:

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Como enviar?

Destacamos que todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, devem realizar mensalmente o envio da DCTF.

Os integrantes do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem enviar essa declaração anualmente.

Unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia também devem realizar o envio.

A DCTF deve ser enviada todo mês, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao que ocorreu o fato gerador.  

Portanto, se o fato gerador ocorreu em fevereiro, as informações referentes a ele, devem ser declaradas em abril.

A DCTF deve ser elaborada no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. 

Após o arquivo ser gerado ele deve ser transmitido para o Fiscopor meio do sistema Receitanet, para realizar esse processo é obrigatório possuir um Certificado Digital.

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